quinta-feira, 12 de outubro de 2017

Saiba mais sobre a Talidomida


A Talidomida é um medicamento muito perigoso se utilizado por mulheres em idade fértil porque causa más-formações nos braços e pernas e também nos órgãos internos do bebê desde o início da gravidez, mesmo na fase em que a mulher ainda não sabe que está grávida. Por isso, a Talidomida é proibida para mulheres grávidas ou com chance de engravidar. Caso o uso da Talidomida seja imprescindível para mulheres em idade fértil, alguns cuidados são obrigatórios e  indispensáveis:
·       O tratamento com a Talidomida tem que ser acompanhado integralmente pelo médico;
·       Antes de iniciar o tratamento, o médico deve pedir exames laboratoriais para descartar a possibilidade de a paciente estar grávida. 
·       Após a constatação da não gravidez, o médico vai prescrever à paciente o uso de dois métodos contraceptivos que devem ser utilizados simultaneamente.
·       Somente após um mês do uso dos contraceptivos e a realização de novos testes para descartar a gravidez, é que o médico vai iniciar o tratamento com a Talidomida. 
·       Seguir à risca todas as orientações médicas, pois se trata de uma substância que pode trazer danos irreversíveis à saúde do feto.
A talidomida foi responsável pelo nascimento de mais de 10 mil crianças com má-formação em todo mundo entre as décadas de 50 e 60.
Todo o processo que envolve Talidomida, ou seja, desde a sua síntese química, até a sua dispensação é rigorosamente controlado e fiscalizado pelo Ministério da Saúde. A fiscalização da distribuição/dispensação do medicamento a base de talidomida estão sob a responsabilidade das Secretarias Estaduais e  Municipais sendo a cargo destes a definição dos critérios de fiscalização. 
Os postos de dispensação, credenciados pela autoridade sanitária local, devem possuir um livro de registro de notificação de receita, contendo a data de dispensação, o nome, idade e sexo do paciente, o CID, a  quantidade de comprimidos, o nome e CRM do médico e o nome do técnico responsável pela dispensação. Este livro deve permanecer no estabelecimento por 10 (dez) anos.
 O uso do medicamento Talidomida está sujeito a normas especiais de controle e fiscalização dispostas nas Portarias SVS/MS nº 354/97, de 15/8/1997 e SVS/MS nº 344/98, de 12/5/1998.
Somente médicos cadastrados pela VISA local recebem o talonário de Notificação de Receita de Talidomida, tanto da rede publica quanto de clinicas/hospitais particulares
A Notificação de Receita é o documento que autoriza a dispensação da Talidomida, sendo válida para um tratamento de 30 (trinta) dias e apenas na Unidade Federada onde foi emitida. Estas Notificações são impressas pelos serviços públicos de saúde devidamente cadastrados junto ao órgão de vigilância sanitária mediante apresentação da Requisição da Notificação de Receita.   
NOTIFICAÇÃO DE RECEITA (ANEXO XIII DA PORTARIA 344/98)
Sempre que há prescrição de Talidomida o paciente recebe e assina o Termo de Esclarecimento e Termo de Responsabilidade preenchido e assinado pelo médico, em duas vias, e uma deve ser enviada à Coordenação Estadual do Programa a que pertence a doença e outra fica no prontuário do paciente.
TERMO DE RESPONSABILIDADE (ANEXO VIII DA PORTARIA 344 /98.
O paciente pode levar  para casa a quantidade de medicamento necessária ao tratamento de 30 dias .
Qualquer atividade que envolve a substância Talidomida e medicamento que a contenha, tais como: produzir, comercializar no mercado interno e externo, fabricar, transformar, estocar, preparar, dispensar, etc, está regulamentada pela legislação sanitária acima citada.
 A substância Talidomida é produzida internamente pela empresa  Microbiológica Química e Farmacêutica Ltda. (RJ),  credenciada pela Anvisa para produção de Talidomida, tendo como compromisso apresentar Balanços trimestrais e anuais com toda a movimentação da substância, escrituração e guarda.
O medicamento Talidomida é fabricado apenas pela Fundação Ezequiel Dias/FUNED (MG) – laboratório farmacêutico do sistema oficial de produção, mediante programação anual do Ministério da Saúde, com base na demanda do país para atendimento aos Programas Governamentais,
O medicamento Talidomida só pode ser utilizado em pacientes cadastrados nos programas governamentais (Hanseníase, DST/AIDS, Doenças Crônico Degenerativas, Mieloma Múltiplo e Doença de Chon), por meio de Notificação de Receita específica para Talidomida, acompanhada da prescrição médica, por profissionais médicos cadastrados junto a Autoridade Sanitária local.
Somente farmácias hospitalares, centros de saúde, ambulatórios e unidades publicas credenciados pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde podem dispensar o medicamento Talidomida. 
É proibida a manipulação em farmácias de medicamentos a base de Talidomida.


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