A Talidomida é um medicamento muito perigoso se utilizado por mulheres em idade fértil porque causa más-formações nos braços e pernas e também nos órgãos internos do bebê desde o início da gravidez, mesmo na fase em que a mulher ainda não sabe que está grávida. Por isso, a Talidomida é proibida para mulheres grávidas ou com chance de engravidar. Caso o uso da Talidomida seja imprescindível para mulheres em idade fértil, alguns cuidados são obrigatórios e indispensáveis:
·
O tratamento com a Talidomida tem que ser acompanhado
integralmente pelo médico;
·
Antes de iniciar o tratamento, o médico deve pedir exames
laboratoriais para descartar a possibilidade de a paciente estar grávida.
·
Após a constatação da não gravidez, o médico vai prescrever
à paciente o uso de dois métodos contraceptivos que devem ser utilizados
simultaneamente.
·
Somente após um mês do uso dos contraceptivos e a realização
de novos testes para descartar a gravidez, é que o médico vai iniciar o
tratamento com a Talidomida.
·
Seguir à risca todas as orientações médicas, pois se trata
de uma substância que pode trazer danos irreversíveis à saúde do feto.
A talidomida foi responsável pelo
nascimento de mais de 10 mil crianças com má-formação em todo mundo entre as
décadas de 50 e 60.
Todo o
processo que envolve Talidomida, ou seja, desde a sua síntese química, até a
sua dispensação é rigorosamente controlado e fiscalizado pelo Ministério da
Saúde. A fiscalização da distribuição/dispensação do medicamento a base de
talidomida estão sob a responsabilidade das Secretarias Estaduais e
Municipais sendo a cargo destes a definição dos critérios de
fiscalização.
Os
postos de dispensação, credenciados pela autoridade sanitária local, devem
possuir um livro de registro de notificação de receita, contendo a data de
dispensação, o nome, idade e sexo do paciente, o CID, a quantidade de
comprimidos, o nome e CRM do médico e o nome do técnico responsável pela
dispensação. Este livro deve permanecer no estabelecimento por 10 (dez) anos.
O uso do medicamento Talidomida está
sujeito a normas especiais de controle e fiscalização dispostas nas Portarias
SVS/MS nº 354/97, de 15/8/1997 e SVS/MS nº 344/98, de 12/5/1998.
Somente médicos cadastrados pela
VISA local recebem o talonário de Notificação de Receita de Talidomida, tanto
da rede publica quanto de clinicas/hospitais particulares
A
Notificação de Receita é o documento que autoriza a dispensação da Talidomida,
sendo válida para um tratamento de 30 (trinta) dias e apenas na Unidade
Federada onde foi emitida. Estas Notificações são impressas pelos serviços
públicos de saúde devidamente cadastrados junto ao órgão de vigilância
sanitária mediante apresentação da Requisição da Notificação de
Receita.
NOTIFICAÇÃO DE RECEITA (ANEXO XIII
DA PORTARIA 344/98)
Sempre
que há prescrição de Talidomida o paciente recebe e assina o Termo de Esclarecimento
e Termo de Responsabilidade preenchido e assinado pelo médico, em duas vias, e
uma deve ser enviada à Coordenação Estadual do Programa a que pertence a doença
e outra fica no prontuário do paciente.
TERMO DE RESPONSABILIDADE (ANEXO
VIII DA PORTARIA 344 /98.
O
paciente pode levar para casa a quantidade de medicamento necessária ao
tratamento de 30 dias .
Qualquer atividade que envolve a substância
Talidomida e medicamento que a contenha, tais como: produzir, comercializar no
mercado interno e externo, fabricar, transformar, estocar, preparar, dispensar,
etc, está regulamentada pela legislação sanitária acima citada.
A substância Talidomida é
produzida internamente pela empresa Microbiológica Química e Farmacêutica
Ltda. (RJ), credenciada pela Anvisa para produção de Talidomida, tendo
como compromisso apresentar Balanços trimestrais e anuais com toda a
movimentação da substância, escrituração e guarda.
O medicamento Talidomida é fabricado apenas
pela Fundação Ezequiel Dias/FUNED (MG) – laboratório farmacêutico do sistema
oficial de produção, mediante programação anual do Ministério da Saúde, com
base na demanda do país para atendimento aos Programas Governamentais,
O
medicamento Talidomida só pode ser utilizado em pacientes cadastrados nos
programas governamentais (Hanseníase, DST/AIDS, Doenças Crônico Degenerativas,
Mieloma Múltiplo e Doença de Chon), por meio de Notificação de Receita
específica para Talidomida, acompanhada da prescrição médica, por profissionais
médicos cadastrados junto a Autoridade Sanitária local.
Somente
farmácias hospitalares, centros de saúde, ambulatórios e unidades publicas
credenciados pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde podem dispensar
o medicamento Talidomida.
É
proibida a manipulação em farmácias de medicamentos a base de Talidomida.
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