REGISTRO: Entende-se por registro a aprovação da documentação
apresentada por uma determinada empresa à ANVISA.
A obtenção do registro é uma
condição essencial para que qualquer produto possa ser fabricado,
comercializado, exportado e importado e a comunicação de concessão do registro
é feita por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Para consultar o necessário
para o Registro de produtos no Brasil, acesse:
http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes.
Para que seja feita a
solicitação de registro, a empresa deverá encaminhar a documentação exigida por
meio do sistema de peticionamento eletrônico e, quando necessário, também, por
protocolo físico na Sede da ANVISA.
A comercialização de produtos
sem registro constitui-se em uma infração sanitária.
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