Certificado de Não
Objeção para Importação (CNI) é o documento expedido pela Anvisa, destinado à
importação de padrões de referência e reagentes analíticos à base de
substâncias inseridas nas listas "C1" (outras substâncias sujeitas a
controle especial), "C2" (retinóides), "C4"
(antiretrovirais) e "C5" (anabolizantes) do Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e de suas
atualizações.
Só se faz necessário caso o país exportador solicite. Quando exigida pela
autoridade do país exportador, a empresa importadora dessas substâncias, deverá
solicitar à Anvisa a emissão de Certificado de Não Objeção para Importação.
Documento equivalente à
Autorização de Importação, para substâncias com grau de controle menos rígido
(listas C1, C2 e C5 da Portaria 344/1998). Endereço para envio à Anvisa via postal:
À Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, Diretoria ou Gerência Geral ou Gerência ou Unidade a qual
se destina o documento, aos cuidados (A/C) da Gerência de Gestão Documental,
ref.: Número do Processo ou Expediente ou Petição, quando aplicável. Endereço:
SIA, trecho 5, área especial 57, CEP 71.205-050, Brasília – DF.
Serviço
Solicitar Certificado de Não Objeção para Importação (CNI)
Área responsável
Gerência de Produtos Controlados (GPCON)
Público Alvo
PREENCHER
Público Alvo
PREENCHER
Tempo estimado para este serviço
OBTER DADOS
Como solicitar este serviço? Quais são as etapas?
Após o cadastro do produto, a empresa deverá
realizar o pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS),
por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
1º PASSO - PETICIONAMENTO
Por meio do Peticionamento Eletrônico, no Portal da Anvisa, deverá ser selecionada a opção “ Peticionamento Manual e Pagamento de Taxas” e escolhido o código de Assunto “7663 - PRODUTOS CONTROLADOS - Certificado de não Objeção para Importação”.
2º PASSO - PAGAMENTO
Por meio do Peticionamento Eletrônico, no Portal da Anvisa, deverá ser selecionada a opção “ Peticionamento Manual e Pagamento de Taxas” e escolhido o código de Assunto “7663 - PRODUTOS CONTROLADOS - Certificado de não Objeção para Importação”.
2º PASSO - PAGAMENTO
3º PASSO - PROTOCOLIZAÇÃO
A empresa deverá realizar o protocolo da documentação de forma presencial na Anvisa, ou enviar por correio. A lista de documentos obrigatórios será exibida ao realizar o peticionamento eletrônico.
4º PASSO - ACOMPANHAMENTO
A empresa deverá realizar o protocolo da documentação de forma presencial na Anvisa, ou enviar por correio. A lista de documentos obrigatórios será exibida ao realizar o peticionamento eletrônico.
Acompanhar o status da petição no sítio eletrônico
da Anvisa, no Sistema de Consulta à Situação de Documentos, bem como acompanhar
a ordem de análise da petição no Sistema de Fila de Petições. Se a petição for
deferida, será enviado para empresa o certificado por correio. Caso contrário,
a empresa será comunicada da motivação por meio de ofício eletrônico.
Quais os requisitos e documentos necessários?
Para instruir processos e petições é necessário observar a documentação obrigatória na lista de verificação (checklist) no Código de Assunto escolhido.
Para instruir processos e petições é necessário observar a documentação obrigatória na lista de verificação (checklist) no Código de Assunto escolhido.
Não será passível de exigência técnica a petição com ausência de documentos, formulários e declarações preenchidos de forma incompleta ou informações faltantes, ensejando o indeferimento sumário da petição.
Contatos Gerente/Coordenador
Renata de Morais Souza
med.controlados@anvisa.gov.br
3462-5832
Como acompanhar o andamento da minha solicitação?
O acompanhamento de qualquer processo ou pedido protocolado na Anvisa deve ser realizado pelo sistema de Consulta à Situação de Documentos.
Renata de Morais Souza
med.controlados@anvisa.gov.br
3462-5832
Como acompanhar o andamento da minha solicitação?
O acompanhamento de qualquer processo ou pedido protocolado na Anvisa deve ser realizado pelo sistema de Consulta à Situação de Documentos.
Para verificar o andamento de pedido protocolado na Anvisa, siga os passos abaixo:
· 1º PASSO – acesse o sistema de Consulta à Situação de Documentos
· 2º PASSO – selecione o tipo de documento: administrativo ou técnico
· 3º PASSO – preencha um dos campos disponíveis para consulta (exemplo: número de conhecimento)
· 4º PASSO – os números informados no ato da pesquisa não devem conter espaço nem demais caracteres não numéricos, tais como ponto (.), barra (/) e traço (-). O código de conhecimento (ano + oito números + PR. Exemplo: 2013xxxxxxxxPR) deve ser informado em letra maiúscula e sem espaços, com todas as letras e algarismos > clique em “consultar”.
A consulta à situação do documento retorna alguns status possíveis para o documento. Para saber o significado do status, basta passar o mouse sobre o status do documento, pois se abrirá uma caixa com a descrição.
É importante que, ao fazer a consulta por documento técnico e não localizá-lo, se tente fazer também como documento administrativo e vice-versa, pois é possível que a documentação tenha sido protocolizada de outra forma.
Desde junho de 2017, também é possível que o usuário cadastre um e-mail para acompanhar a movimentação de processos. A principal novidade é a possibilidade de receber e-mail sempre que o processo passar por alguma tramitação na Agência.
Esta funcionalidade é simples: basta utilizar a busca específica de “Consulte a situação de documentos”, que direciona ao “Sistema de Consulta a situação de documentos”, selecionar o processo do seu interesse, seguir as etapas até clicar no botão “Monitorar” e cadastrar um e-mail para receber as informações de movimentação. O usuário pode escolher entre recebê-las semanalmente ou mensalmente. Para mais informações, veja a página sobre Acompanhamento e Fila de Petições.
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