Documento necessário para realizar a Importação de Substâncias/ Medicamentos das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3, D1, E, F1, F2, F3, F4 da Portaria 344/1998.
Para usar o aplicativo web
NDSWEB, as empresas precisam realizar o cadastro no NDSWEB.
Cada empresa deverá enviar
uma lista mestra com os nomes de todos os usuários, assinada pelo responsável
técnico ou legal, indicando o perfil de cada usuário. Essa lista deverá ser
encaminhada por correio eletrônico para a Anvisa (nds@anvisa.gov.br) e o
documento original deverá ser protocolado na Anvisa. Em seguida, a empresa
deverá realizar a solicitação de cadastro de usuário dentro do sistema. A
análise do pedido de cadastro pela Anvisa ocorrerá apenas quando for acusado o
recebimento da lista mestra com os nomes dos usuários. Quando este documento
for recebido, o usuário será aceito para acesso ao sistema conforme o perfil de
uso informado, e a senha será então enviada para o endereço do usuário.
Previamente à solicitação no
sistema NDS, deve ser realizado o peticionamento eletrônico através do sistema
padrão de peticionamento disponível no portal da Anvisa. Deve ser selecionada a
opção “Peticionamento Eletrônico e Pagamento de Taxas” e escolhido o código de
Assunto adequado:
- 7656 PRODUTOS CONTROLADOS
- Autorização de Importação de Substância/Medicamento.
- 7657 PRODUTOS CONTROLADOS
- Autorização de Importação de Substância/Medicamentos, destinados
exclusivamente para fins de ensino ou pesquisa, análise e utilizados como
padrão de referência.
- 7690 PRODUTOS CONTROLADOS
- Autorização de Importação Específica de Substância/Medicamento para
órgãos de repressão a drogas, entidade importadora de controle de dopagem,
laboratório de referência analítica, instituição de ensino ou pesquisa.
- 7694 PRODUTOS CONTROLADOS
– LBCD – Autorização de importação específica de substância sujeita a
controle especial (Portaria 344/98).
Serviço
Solicitar Autorização de importação de substância/medicamento (AI)
Área responsável
Gerência de Produtos Controlados (GPCON)
Público Alvo
PREENCHER
Público Alvo
PREENCHER
Tempo estimado para este serviço
OBTER DADOS
Como solicitar este serviço? Quais são as etapas?
4º PASSO - ACOMPANHAMENTO
1º PASSO - PETICIONAMENTO
Realizar o Peticionamento Eletrônico, com o Código de Assunto adequado.
Realizar o Peticionamento Eletrônico, com o Código de Assunto adequado.
2º PASSO - PAGAMENTO
Para as petições pagas, é necessária a geração de GRU e realização do pagamento. Para a petição 7694, mesmo esta sendo isenta de taxas, deverá ser gerada a Guia de Isenção de Pagamento e realizado o protocolo On-line. É fundamental a obtenção do número de transação eletrônica para a conclusão do peticionamento no NDS.
Para as petições pagas, é necessária a geração de GRU e realização do pagamento. Para a petição 7694, mesmo esta sendo isenta de taxas, deverá ser gerada a Guia de Isenção de Pagamento e realizado o protocolo On-line. É fundamental a obtenção do número de transação eletrônica para a conclusão do peticionamento no NDS.
3º PASSO - PROTOCOLIZAÇÃO
Finalizado o protocolo, acessar https://nds.anvisa.gov.br para realizar o pedido no sistema NDS. No pedido, a empresa deverá selecionar o mesmo código de assunto do peticionamento eletrônico.
Finalizado o protocolo, acessar https://nds.anvisa.gov.br para realizar o pedido no sistema NDS. No pedido, a empresa deverá selecionar o mesmo código de assunto do peticionamento eletrônico.
A empresa poderá acompanhar o status de análise da
sua petição por meio do sistema NDS. Após a conclusão da Análise a empresa será
comunicada do deferimento pelo envio das vias da Autorização pelo correio. Em
caso de indeferimento, a empresa receberá mensagem por e-mail gerado pelo
Sistema NDS, bem como ofício eletrônico com a motivação do Indeferimento.
Quais os requisitos e documentos necessários?
Para instruir processos e petições é necessário observar a documentação obrigatória na lista de verificação (checklist) no Código de Assunto escolhido.
Não será passível de exigência técnica a petição com ausência de documentos, formulários e declarações preenchidos de forma incompleta ou informações faltantes, ensejando o indeferimento sumário da petição.
Contatos Gerente/Coordenador
Renata de Morais Souza
med.controlados@anvisa.gov.br
3462-5832
3462-5832
Como acompanhar o andamento da minha solicitação?
O acompanhamento de qualquer processo ou pedido protocolado na Anvisa deve ser realizado pelo sistema de Consulta à Situação de Documentos.
Para verificar o andamento de pedido protocolado na Anvisa, siga os passos abaixo:
· 1º PASSO – acesse o sistema de Consulta à Situação de Documentos
· 2º PASSO – selecione o tipo de documento: administrativo ou técnico
· 3º PASSO – preencha um dos campos disponíveis para consulta (exemplo: número de conhecimento)
· 4º PASSO – os números informados no ato da pesquisa não devem conter espaço nem demais caracteres não numéricos, tais como ponto (.), barra (/) e traço (-). O código de conhecimento (ano + oito números + PR. Exemplo: 2013xxxxxxxxPR) deve ser informado em letra maiúscula e sem espaços, com todas as letras e algarismos > clique em “consultar”.
A consulta à situação do documento retorna alguns status possíveis para o documento. Para saber o significado do status, basta passar o mouse sobre o status do documento, pois se abrirá uma caixa com a descrição.
É importante que, ao fazer a consulta por documento técnico e não localizá-lo, se tente fazer também como documento administrativo e vice-versa, pois é possível que a documentação tenha sido protocolizada de outra forma.
Desde junho de 2017, também é possível que o usuário cadastre um e-mail para acompanhar a movimentação de processos. A principal novidade é a possibilidade de receber e-mail sempre que o processo passar por alguma tramitação na Agência.
Esta funcionalidade é simples: basta utilizar a busca específica de “Consulte a situação de documentos”, que direciona ao “Sistema de Consulta a situação de documentos”, selecionar o processo do seu interesse, seguir as etapas até clicar no botão “Monitorar” e cadastrar um e-mail para receber as informações de movimentação. O usuário pode escolher entre recebê-las semanalmente ou mensalmente. Para mais informações, veja a página sobre Acompanhamento e Fila de Petições.
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