domingo, 8 de outubro de 2017

Solicitar Registro de produtos derivados do tabaco

Serviço
Solicitar Registro de produtos derivados do tabaco
Área responsável
Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos, derivados ou não do Tabaco (GGTAB)
Público Alvo
PREENCHER 
Tempo estimado para este serviço

OBTER DADOS 
Como solicitar este serviço? Quais são as etapas?
1º PASSO
Para acessar o Passo a Passo de Peticionamento para produtos fumígenos acessar o link disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/tabaco/publicacoes
Acessar e realizar o peticionamento eletrônico. Clique aqui
2º PASSO
Protocolizar, pessoalmente ou por via postal, os documentos físicos na Sede da ANVISA.  Endereço: SIA Trecho 5, Área Especial 57, Zona Industrial, Guará, Brasília, 71.205-050. Não pode ser eletronicamente? Existe previsão para ser eletronicamente?
3º PASSO
Verificar periodicamente a Caixa Postal eletrônica para checar a existência de exigências ou de ofícios eletrônicos.
4º PASSO 
Acompanhar as publicações do Suplemento ANVISA em DOU para verificar se houve o deferimento ou indeferimento do pedido de registro.                       Verificar a publicação do nome da empresa e marca do produto na lista de produtos registrados no site da ANVISA no link: http://portal.anvisa.gov.br/tabaco/consulta-a-registro
Quais os requisitos e documentos necessários?
Os documentos que devem ser apresentados estão detalhados na RDC nº 90/2007 e na RDC nº 335/2003 e suas atualizações.
Contatos Gerente/Coordenador
Patrícia Francisco Branco
ggtab@anvisa.gov.br
3232-3575

Como acompanhar o andamento da minha solicitação?
A comunicação de concessão do registro é feita por meio dos seguintes passos:    
Publicação no Diário Oficial da União (DOU) e na “Relação das marcas de produtos derivados do tabaco registrados” no Portal da ANVISA.
Todas as informações e notícias sobre registros relacionados a produtos derivados do tabaco estão disponíveis em http://portal.anvisa.gov.br/tabaco.

Os documentos apresentados são analisados pela equipe da Coordenação de Processos de Controle de Produtos Fumígenos (CCTAB/GGTAB), que pode emitir uma “exigência técnica” para que a empresa complemente informações, se necessário. Após a conclusão da análise, é feita a publicação da decisão, que pode ser pelo indeferimento, nesse caso o produto não é registrado ou pelo deferimento, quando há o registro da marca do produto, possibilitando sua fabricação, comercialização, exportação ou importação. Diferente dos demais produtos submetidos à vigilância sanitária, o registro do produto derivado do tabaco deve ser renovado anualmente.





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