Serviço
Solicitar Registro de produtos derivados do tabaco
Área responsável
Área responsável
Gerência-Geral de Registro e
Fiscalização de Produtos Fumígenos, derivados ou não do Tabaco (GGTAB)
Público Alvo
PREENCHER
Público Alvo
PREENCHER
Tempo estimado para este serviço
OBTER DADOS
Como solicitar este serviço? Quais são
as etapas?
1º PASSO
Para acessar o Passo a Passo de Peticionamento para produtos fumígenos acessar o link disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/tabaco/publicacoes
Para acessar o Passo a Passo de Peticionamento para produtos fumígenos acessar o link disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/tabaco/publicacoes
Acessar
e realizar o peticionamento eletrônico. Clique aqui
2º PASSO
Protocolizar, pessoalmente ou por via postal, os documentos físicos na Sede da ANVISA. Endereço: SIA Trecho 5, Área Especial 57, Zona Industrial, Guará, Brasília, 71.205-050. Não pode ser eletronicamente? Existe previsão para ser eletronicamente?
Protocolizar, pessoalmente ou por via postal, os documentos físicos na Sede da ANVISA. Endereço: SIA Trecho 5, Área Especial 57, Zona Industrial, Guará, Brasília, 71.205-050. Não pode ser eletronicamente? Existe previsão para ser eletronicamente?
3º PASSO
Verificar periodicamente a Caixa Postal eletrônica para checar a existência de exigências ou de ofícios eletrônicos.
Verificar periodicamente a Caixa Postal eletrônica para checar a existência de exigências ou de ofícios eletrônicos.
4º PASSO
Acompanhar as publicações do Suplemento ANVISA em DOU para verificar se houve o deferimento ou indeferimento do pedido de registro. Verificar a publicação do nome da empresa e marca do produto na lista de produtos registrados no site da ANVISA no link: http://portal.anvisa.gov.br/tabaco/consulta-a-registro
Acompanhar as publicações do Suplemento ANVISA em DOU para verificar se houve o deferimento ou indeferimento do pedido de registro. Verificar a publicação do nome da empresa e marca do produto na lista de produtos registrados no site da ANVISA no link: http://portal.anvisa.gov.br/tabaco/consulta-a-registro
Quais os requisitos e documentos
necessários?
Os documentos que devem ser apresentados
estão detalhados na RDC nº 90/2007 e na RDC nº 335/2003 e suas
atualizações.
Contatos Gerente/Coordenador
Contatos Gerente/Coordenador
Patrícia Francisco Branco
A
comunicação de concessão do registro é feita por meio dos seguintes
passos:
Publicação
no Diário Oficial da União (DOU) e na “Relação das marcas de produtos derivados
do tabaco registrados” no Portal da ANVISA.
Todas
as informações e notícias sobre registros relacionados a produtos derivados do
tabaco estão disponíveis em http://portal.anvisa.gov.br/tabaco.
Os
documentos apresentados são analisados pela equipe da Coordenação de Processos
de Controle de Produtos Fumígenos (CCTAB/GGTAB), que pode emitir uma “exigência
técnica” para que a empresa complemente informações, se necessário. Após a conclusão
da análise, é feita a publicação da decisão, que pode ser pelo indeferimento,
nesse caso o produto não é registrado ou pelo deferimento, quando há o registro
da marca do produto, possibilitando sua fabricação, comercialização, exportação
ou importação. Diferente dos demais produtos submetidos à vigilância sanitária,
o registro do produto derivado do tabaco deve ser renovado anualmente.
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