A Licença de Importação (LI) é um documento eletrônico registrado pelo importador ou seu representante legal no Sistema integrado de comércio exterior (Siscomex) para apresentar informações acerca da mercadoria a ser importada e da operação de importação de maneira geral, tais como importador, exportador, país de origem, procedência e aquisição, regime tributário, cobertura cambial, entre outras.
No caso de produtos
sujeitos à vigilância sanitária, o procedimento de licenciamento é realizado de
maneira não-automática. Ou seja, para liberação da importação, todas as
informações apresentadas deverão ser verificadas pelo fiscal sanitário
previamente.
Uma vez
registrada a Licença de Importação no Siscomex, o interessado deverá aguardar a
análise do(s) órgão(s) anuente(s), de modo a obter o deferimento da solicitação,
que corresponde à anuência da importação.
Há órgãos anuentes
que, em alguns casos, deferem a LI somente após a chegada da mercadoria no
Brasil, por ser necessária a vistoria da carga no porto ou aeroporto. Nesses
casos, será preciso que o importador tenha uma Autorização de Embarque
fornecida pelo órgão anuente. Para isso, a solicitação da LI deve ser
feita antes do embarque para que o órgão anuente possa estar ciente
da importação, e autorize o embarque da carga por meio do Siscomex.
Vale destacar que a legislação prevê penalidades no
caso de ausência de LI e de LI deferida após embarque, devidamente aplicadas
pelo Auditor Fiscal da Receita Federal no ato da conferência. Conforme prevê o
art. 706, do Regulamento
Aduaneiro, em ambos os casos a penalidade é multa de 30% do valor
aduaneiro.
No caso de importação de
produtos contendo substâncias controladas, constantes das listas A1, A2, A3,
B1, B2, C3, D1, E, F1, F2, F3, F4 do Anexo I Portaria 344/1998 e suas
atualizações, há necessidade de uma análise e uma ação da Gerência de Produtos
Controlados (GPCON). Esta ação ocorre antes do embarque do produto no exterior,
que é a autorização de embarque.
Vale ressaltar que deve-se
vincular o dossiê a uma única LI (registrada no Siscomex Web) e aguardar ao
menos 30 minutos para o processamento das informações e comunicação entre os
sistemas VICOMEX e peticionamento eletrônico da ANVISA. Os resultados da análise
podem ser “Embarque autorizado”, “Exigência” ou “Indeferimento”. Caso o
resultado da análise seja “Embarque autorizado”, o importador pode realizar o
embarque do país de origem para o Brasil. Caso o resultado da análise seja
“indeferimento”, o importador não tem permissão para realizar o embarque do
país de origem para o Brasil. Caso o resultado da análise seja “Exigência”, o
importador deverá anexar a documentação solicitada no dossiê do Vicomex e
submeter novamente à análise.
O detalhamento de cada passo
está demonstrado na Cartilha de peticionamento Eletrônico de Importação.
Serviço
Serviço
Solicitar Licença de Importação (LI)
Área responsável
Gerência de Produtos Controlados (GPCON)
Público Alvo
PREENCHER
Público Alvo
PREENCHER
Tempo estimado para este serviço
OBTER DADOS
Como solicitar este serviço? Quais são as etapas?
5º PASSO - ACOMPANHAMENTO
1º PASSO
Despachante aduaneiro que representa a empresa importadora deve registrar a LI no sistema Siscomex Web.
2º PASSO
Criar o dossiê no VICOMEX (Visão Integrada), e anexar ao dossiê a Petição Primária e demais documentos necessários. (Obs: Sugere-se que seja obedecida a ordem de apresentação dos documentos descritas na RDC 81/2008).
Despachante aduaneiro que representa a empresa importadora deve registrar a LI no sistema Siscomex Web.
2º PASSO
Criar o dossiê no VICOMEX (Visão Integrada), e anexar ao dossiê a Petição Primária e demais documentos necessários. (Obs: Sugere-se que seja obedecida a ordem de apresentação dos documentos descritas na RDC 81/2008).
3º PASSO
Acessar a Caixa Postal (caixa de mensagens) no sistema de peticionamento da ANVISA. Localizar e abrir a mensagem intitulada “Peticionamento de Importação – LI 0000000000 - Assunto: 0000”. Clicar no link indicado para a geração e pagamento da Guia de Recolhimento Único (GRU) e, até trinta dias de sua emissão.
Acessar a Caixa Postal (caixa de mensagens) no sistema de peticionamento da ANVISA. Localizar e abrir a mensagem intitulada “Peticionamento de Importação – LI 0000000000 - Assunto: 0000”. Clicar no link indicado para a geração e pagamento da Guia de Recolhimento Único (GRU) e, até trinta dias de sua emissão.
4º PASSO
Após a compensação bancária, é gerado o comprovante de protocolização, que ficará disponível em formato eletrônico, na caixa postal (caixa de mensagens) do sistema de peticionamento da ANVISA. Posteriormente, o processo de importação será criado e distribuído para a caixa de documentos do Posto da ANVISA responsável pela análise dos processos.
Após a compensação bancária, é gerado o comprovante de protocolização, que ficará disponível em formato eletrônico, na caixa postal (caixa de mensagens) do sistema de peticionamento da ANVISA. Posteriormente, o processo de importação será criado e distribuído para a caixa de documentos do Posto da ANVISA responsável pela análise dos processos.
O técnico da ANVISA lotado na área de produtos
controlados entra no sistema Datavisa e visualiza os processos alocados (em
ordem cronológica), seleciona o primeiro e copia o número da LI para o Siscomex
e para o Vicomex. Além disso, confere a documentação de acordo com a Legislação
e da o parecer acerca do processo.
Quais os requisitos e documentos necessários?
Para instruir processos e petições é necessário observar a documentação obrigatória na lista de verificação (checklist) no Código de Assunto escolhido.
Não será passível de exigência técnica a petição com ausência de documentos, formulários e declarações preenchidos de forma incompleta ou informações faltantes, ensejando o indeferimento sumário da petição.
Contatos Gerente/Coordenador
Renata de Morais Souza
med.controlados@anvisa.gov.br
3462-5832
Renata de Morais Souza
med.controlados@anvisa.gov.br
3462-5832
Como acompanhar o andamento da minha solicitação?
O acompanhamento de qualquer processo ou pedido protocolado na Anvisa deve ser realizado pelo sistema de Consulta à Situação de Documentos.
Para verificar o andamento de pedido protocolado na Anvisa, siga os passos abaixo:
· 1º PASSO – acesse o sistema de Consulta à Situação de Documentos
· 2º PASSO – selecione o tipo de documento: administrativo ou técnico
· 3º PASSO – preencha um dos campos disponíveis para consulta (exemplo: número de conhecimento)
· 4º PASSO – os números informados no ato da pesquisa não devem conter espaço nem demais caracteres não numéricos, tais como ponto (.), barra (/) e traço (-). O código de conhecimento (ano + oito números + PR. Exemplo: 2013xxxxxxxxPR) deve ser informado em letra maiúscula e sem espaços, com todas as letras e algarismos > clique em “consultar”.
A consulta à situação do documento retorna alguns status possíveis para o documento. Para saber o significado do status, basta passar o mouse sobre o status do documento, pois se abrirá uma caixa com a descrição.
É importante que, ao fazer a consulta por documento técnico e não localizá-lo, se tente fazer também como documento administrativo e vice-versa, pois é possível que a documentação tenha sido protocolizada de outra forma.
Desde junho de 2017, também é possível que o usuário cadastre um e-mail para acompanhar a movimentação de processos. A principal novidade é a possibilidade de receber e-mail sempre que o processo passar por alguma tramitação na Agência.
Esta funcionalidade é simples: basta utilizar a busca específica de “Consulte a situação de documentos”, que direciona ao “Sistema de Consulta a situação de documentos”, selecionar o processo do seu interesse, seguir as etapas até clicar no botão “Monitorar” e cadastrar um e-mail para receber as informações de movimentação. O usuário pode escolher entre recebê-las semanalmente ou mensalmente. Para mais informações, veja a página sobre Acompanhamento e Fila de Petições.
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