A Anvisa regulamentou o direito de acesso aos medicamentos inovadores que ainda não estão disponíveis no mercado. A medida alcança os pacientes portadores de doenças debilitantes e graves para as quais não exista medicação ou cujo tratamento disponível é insuficiente. A medida está na resolução RDC 38/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/8). Ao todo, foram regulamentados três programas que podem beneficiar pacientes nesta condição. Os programas de Uso Compassivo, de Acesso Expandido e de Fornecimento de Medicamento Pós Estudos são as três formas da indústria oferecer os produtos aos pacientes vítimas de patologias até então sem tratamento no país.
O primeiro é o Programa de Uso Compassivo, que trata de uma
autorização emitida pela Anvisa para que a indústria execute determinado
programa assistencial no Brasil, fornecendo medicamento novo, promissor e ainda
sem registro na Agência. O programa também permite que a empresa seja
autorizada a importar medicamentos não registrados no país, que tratam doenças
raras e graves.
A segunda forma de participação é o Acesso Expandido.
Este é um programa de disponibilização de medicamento novo, promissor, ainda
sem registro na Anvisa ou não disponível comercialmente no país, que esteja em
estudo clínico em fase III, em desenvolvimento ou concluído. Esta modalidade é
voltada para o grupo de pacientes portadores de doenças debilitantes
graves que ameacem a vida e sem alternativa terapêutica satisfatória.
A última modalidade é o Programa de Fornecimento de Medicamento Pós-Estudo. A nova resolução define a disponibilização gratuita de medicamentos pela indústria aos voluntários que participaram da pesquisa e que se beneficiaram do medicamento durante o desenvolvimento clinico. A medida se aplica nos casos de encerramento do estudo ou quando finalizada a participação do voluntário no programa de uso compassivo.
As solicitações de anuência da Anvisa para os programas de acesso expandido e de uso compassivo serão analisadas de acordo com os critérios de gravidade e estágio da doença e da ausência de alternativa terapêutica satisfatória no país para a condição clínica e seus estágios.
Um dos grandes avanços da RDC 38/2013 é garantir o fornecimento do medicamento autorizado nos programas de acesso expandido, uso compassivo e fornecimento de medicamento pós-estudo nos casos de doenças graves e crônicas enquanto houver benefício ao paciente, a critério médico.
Confira a RDC 38/2013
A última modalidade é o Programa de Fornecimento de Medicamento Pós-Estudo. A nova resolução define a disponibilização gratuita de medicamentos pela indústria aos voluntários que participaram da pesquisa e que se beneficiaram do medicamento durante o desenvolvimento clinico. A medida se aplica nos casos de encerramento do estudo ou quando finalizada a participação do voluntário no programa de uso compassivo.
As solicitações de anuência da Anvisa para os programas de acesso expandido e de uso compassivo serão analisadas de acordo com os critérios de gravidade e estágio da doença e da ausência de alternativa terapêutica satisfatória no país para a condição clínica e seus estágios.
Um dos grandes avanços da RDC 38/2013 é garantir o fornecimento do medicamento autorizado nos programas de acesso expandido, uso compassivo e fornecimento de medicamento pós-estudo nos casos de doenças graves e crônicas enquanto houver benefício ao paciente, a critério médico.
Confira a RDC 38/2013
Serviço
Solicitar Autorização para uso compassivo, acesso expandido e fornecimento de medicamentos pós estudo
Área responsável
Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos (COPEC)
Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos (COPEC)
Público Alvo
PREENCHER
Tempo estimado para este serviço
OBTER DADOS
Como solicitar este serviço? Quais são as etapas?
2º PASSO
Aguardar Análise Técnica do Processo
Aguardar Análise Técnica do Processo
3º PASSO
Caso atenda aos critérios descritos na RDC 38 de 2013, será realizada a Anuência e Emissão do Comunicado Especial Específico, envio do ofício eletrônico para a chefia imediata e liberação do ofício eletrônico para o patrocinador/orpc.
Caso atenda aos critérios descritos na RDC 38 de 2013, será realizada a Anuência e Emissão do Comunicado Especial Específico, envio do ofício eletrônico para a chefia imediata e liberação do ofício eletrônico para o patrocinador/orpc.
Quais os requisitos e documentos necessários?
Para instruir processos e petições é necessário observar a documentação obrigatória na lista de verificação (checklist) no Código de Assunto escolhido.
Não será passível de exigência técnica a petição com ausência de documentos, formulários e declarações preenchidos de forma incompleta ou informações faltantes, ensejando o indeferimento sumário da petição.
Contatos Gerente/Coordenador
Flavia Regina Souza Sobral
pesquisaclinica@anvisa.gov.br
3462-5599/5526
3462-5599/5526
Como acompanhar o andamento da minha solicitação?
O acompanhamento de qualquer processo ou pedido protocolado na Anvisa deve ser realizado pelo sistema de Consulta à Situação de Documentos.
Para verificar o andamento de pedido protocolado na Anvisa, siga os passos abaixo:
· 1º PASSO – acesse o sistema de Consulta à Situação de Documentos
· 2º PASSO – selecione o tipo de documento: administrativo ou técnico
· 3º PASSO – preencha um dos campos disponíveis para consulta (exemplo: número de conhecimento)
· 4º PASSO – os números informados no ato da pesquisa não devem conter espaço nem demais caracteres não numéricos, tais como ponto (.), barra (/) e traço (-). O código de conhecimento (ano + oito números + PR. Exemplo: 2013xxxxxxxxPR) deve ser informado em letra maiúscula e sem espaços, com todas as letras e algarismos > clique em “consultar”.
A consulta à situação do documento retorna alguns status possíveis para o documento. Para saber o significado do status, basta passar o mouse sobre o status do documento, pois se abrirá uma caixa com a descrição.
É importante que, ao fazer a consulta por documento técnico e não localizá-lo, se tente fazer também como documento administrativo e vice-versa, pois é possível que a documentação tenha sido protocolizada de outra forma.
Desde junho de 2017, também é possível que o usuário cadastre um e-mail para acompanhar a movimentação de processos. A principal novidade é a possibilidade de receber e-mail sempre que o processo passar por alguma tramitação na Agência.
Esta funcionalidade é simples: basta utilizar a busca específica de “Consulte a situação de documentos”, que direciona ao “Sistema de Consulta a situação de documentos”, selecionar o processo do seu interesse, seguir as etapas até clicar no botão “Monitorar” e cadastrar um e-mail para receber as informações de movimentação. O usuário pode escolher entre recebê-las semanalmente ou mensalmente. Para mais informações, veja a página sobre Acompanhamento e Fila de Petições.
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