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quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Solicitar Renovação de Autorização para Importação do Canabidiol



Informe AQUI os efeitos indesejáveis experimentados após o uso dos produtos contendo canabidiol.
A Anvisa disponibiliza o procedimento de importação de produtos à base de Canabidiol, em associação com outros canabinóides, dentre eles o tetrahidrocanabinol (THC), por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde conforme RDC 17/2015.
A autorização excepcional concedida pela Anvisa possui validade de um ano e, durante o período de validade desta autorização, os pacientes ou responsáveis legais deverão apresentar somente a prescrição médica com o quantitativo previsto para o tratamento, diretamente nos postos da Anvisa localizados nos aeroportos, para a internalização do produto no país.
A emissão de autorização excepcional para a realização da importação é necessária, pois os produtos contêm substâncias proscritas e que necessitam de um controle supervisionado diretamente pela autoridade competente, em cumprimento a acordos internacionais. Não há medicamentos registrados na Anvisa a base de Canabidiol.

Serviço
Solicitar Renovação de Autorização para Importação do Canabidiol
Área responsável
Gerência de Produtos Controlados (GPCON)
Público Alvo
Pessoas Físicas
Tempo estimado para este serviço
OBTER DADOS 
Como solicitar este serviço? Quais são as etapas?
1º PASSO 
Enviar os documentos por um dos seguintes meios:
- Formulário eletrônico – FormSUS;
- E-mail (med.controlados@anvisa.gov.br); ou
- Correio
Quais os requisitos e documentos necessários?
Renovação de Cadastro:
A renovação do cadastro deve ser realizada mediante a apresentação de:
- Novo laudo de profissional legalmente habilitado contendo a evolução do caso após o uso do produto à base de Canabidiol, nome do paciente, data, assinatura, carimbo e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe;
- Nova prescrição contendo obrigatoriamente nome do paciente e do produto, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe.
Caso haja modificação do profissional legalmente habilitado, deverá ser enviada uma nova declaração de Responsabilidade e Esclarecimento assinada pelo profissional que irá acompanhar o paciente.
Se houver alteração de quaisquer dos dados informados no Formulário para Importação e Uso de Produto à Base de Canabidiol constantes no cadastro vigente, este documento também deve ser apresentado no ato da renovação.
A Agência solicita imediata notificação na ocorrência de qualquer fato superveniente que impeça ou cesse a utilização dos produtos já importados.
Seguir os mesmos passos das etapas 2, 3 e 4 do primeiro cadastro conforme segue abaixo: 
II - Laudo de profissional legalmente habilitado: contendo a descrição do caso, CID, justificativa para a utilização de produto não registrado no Brasil em comparação com as alternativas terapêuticas já existentes registradas pela Anvisa, bem como os tratamentos anteriores, nome do paciente, data, assinatura, carimbo e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe;
III - Prescrição do produto por profissional legalmente habilitado: contendo obrigatoriamente nome do paciente e do produto, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura, carimbo e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe; e

IV- Declaração de Responsabilidade e Esclarecimento para a utilização excepcional do produto. Este documento deve conter a assinatura e carimbo do profissional legalmente habilitado, assinatura do paciente ou responsável, local e data.
Contatos Gerente/Coordenador
Renata de Morais Souza
med.controlados@anvisa.gov.br
3462-5832

terça-feira, 24 de outubro de 2017

Solicitar Autorização de Funcionamento (AFE) para Portos, Aeroportos e Fronteiras (PAFs)


A Gerência de Controle Sanitário de Produtos e Empresas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GCPAF) exerce papel fundamental para a eficiência da entrega dos serviços sob a responsabilidade das autoridades sanitárias em exercício nas Coordenações e Postos de Vigilância Sanitária atuantes nas 27 (vinte e sete) unidades federativas do país. Essas unidades são responsáveis pela fiscalização e consequente anuência de bens e produtos, nas importações e exportações realizadas por pessoas jurídicas ou físicas; bem como na análise dos pleitos relativos a concessão, alteração ou cancelamento de autorizações de funcionamento de empresas que exercem atividades nos pontos de entrada do país.


Serviço
Solicitar Autorização de Funcionamento (AFE) para Portos, Aeroportos e Fronteiras (PAFs)
Área responsável
Gerência de Controle Sanitário de Produtos e Empresas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GCPAF)
Público Alvo
A regularização das empresas, mediante concessão de Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE), abrange as importadoras terceirizadas (por conta e ordem de terceiros e por encomenda) e a armazenadoras de produtos sob controle aduaneiro nos recintos alfandegados. 
Tempo estimado para este serviço
OBTER DADOS 
Como solicitar este serviço? Quais são as etapas?
1º PASSO - CADASTRAMENTO
Realizar o cadastramento da empresa por meio do Sistema de Cadastramento de Empresas e o cadastro de usuário, pelo Sistema de Segurança. (O cadastro de usuários vinculados à empresa pode ser realizado nos seguintes perfis: resp. legal, resp. técnico, representante legal e gestor de segurança, que é pessoa de confiança, vinculada à empresa, habilitada a efetuar ações nos sistemas da Anvisa, como alterar perfis, administrar e controlar as senhas de acesso aos sistemas, entre outras).
2º PASSO - PETICIONAMENTO
Identificar o código de assunto de petição correspondente ao seu pleito e, nessa etapa, o interessado será guiado para o tipo de peticionamento do Código de Assunto escolhido. No caso específico das empresas atuantes nos portos, aeroportos e fronteiras a petição é manual, dentro da página da Anvisa, por meio do Sistema de Peticionamento.
3º PASSO - PAGAMENTO
Gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da Taxa de Fiscalização em Vigilância Sanitária (TFVS)
4º PASSO - PROTOCOLIZAÇÃO
Juntar toda a documentação solicitada, conforme checklist do Código de Assunto escolhido e protocolar junto a CVPAF do estado onde se encontra a matriz da empresa.
5º PASSO - ACOMPANHAMENTO
Finalizada a petição, o interessado poderá acompanhar o andamento de seu pedido, por meio do sistema de Consulta a Situação de Documentos.
Quais os requisitos e documentos necessários?
Para instruir processos e petições é necessário observar a documentação obrigatória na lista de verificação (checklist) no Código de Assunto escolhido.
Não será passível de exigência técnica a petição com ausência de documentos, formulários e declarações preenchidos de forma incompleta ou informações faltantes, ensejando o indeferimento sumário da petição.  
Para envio de documentação via postal o endereço é: À Agência Nacional de Vigilância Sanitária - SIA, trecho 5, área especial 57, CEP 71.205-050, Brasília – DF. 
Contatos Gerente/Coordenador
Cristiano Grégis
gcpaf@anvisa.gov.br
3462-4204/5571
Como acompanhar o andamento da minha solicitação?
O acompanhamento de qualquer processo ou pedido protocolado na Anvisa deve ser realizado pelo sistema de Consulta à Situação de Documentos.
Para verificar o andamento de pedido protocolado na Anvisa, siga os passos abaixo:
·       1º PASSO – acesse o sistema de Consulta à Situação de Documentos
·       2º PASSO – selecione o tipo de documento: administrativo ou técnico
·     3º PASSO – preencha um dos campos disponíveis para consulta (exemplo: número de conhecimento)
·      4º PASSO – os números informados no ato da pesquisa não devem conter espaço nem demais caracteres não numéricos, tais como ponto (.), barra (/) e traço (-). O código de conhecimento (ano + oito números + PR. Exemplo: 2013xxxxxxxxPR) deve ser informado em letra maiúscula e sem espaços, com todas as letras e algarismos > clique em “consultar”.
consulta à situação do documento retorna alguns status possíveis para o documento. Para saber o significado do status, basta passar o mouse sobre o status do documento, pois se abrirá uma caixa com a descrição.
É importante que, ao fazer a consulta por documento técnico e não localizá-lo, se tente fazer também como documento administrativo e vice-versa, pois é possível que a documentação tenha sido protocolizada de outra forma.
Desde junho de 2017, também é possível que o usuário cadastre um e-mail para acompanhar a movimentação de processos.  A principal novidade é a possibilidade de receber e-mail sempre que o processo passar por alguma tramitação na Agência.
Esta funcionalidade é simples: basta utilizar a busca específica de “Consulte a situação de documentos”, que direciona ao “Sistema de Consulta a situação de documentos”, selecionar o processo do seu interesse, seguir as etapas até clicar no botão “Monitorar” e cadastrar um e-mail para receber as informações de movimentação. O usuário pode escolher entre recebê-las semanalmente ou mensalmente. Para mais informações, veja a página sobre Acompanhamento e Fila de Petições.

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Solicitar regularização de produtos cosméticos isentos de registro


Serviço
Solicitar regularização de produtos cosméticos isentos isentos de registro
Área responsável
Gerência de Cosméticos (GECOS)
Público Alvo
Pessoas Jurídicas
Tempo estimado para este serviço
OBTER DADOS 
Como solicitar este serviço? Quais são as etapas? 
1º PASSO - CADASTRAMENTO
O Cadastramento de Empresa é o primeiro passo para se ter acesso ao Sistema de Automação de Cosméticos (SGAS) e deve ser utilizado para cadastrar empresas privadas que fornecem produtos ou serviços regulados pela Anvisa e para cadastrar os usuários com vínculo de representação com essas empresas.
Ao acessar o Sistema de Automação de Cosméticos (SGAS) para cadastramento do produto. 
3º PASSO – TAXAS
Após o cadastramento do produto, a empresa deverá realizar o pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
4º PASSO – PROTOCOLO ON-LINE
Protocolização, que é feita on-line (pode durar até 48h), não havendo necessidade de entrega física de documentação. Entretanto, os documentos gerados ao final do procedimento eletrônico devem ser impressos, assinados pelo Responsável Técnico e pelo Representante Legal, no caso do Termo de Responsabilidade, e arquivados na própria empresa, devendo ficar disponíveis para ações de vigilância sanitária.
5º PASSO – ACOMPANHAMENTO
Realizar o acompanhamento da solicitação de comunicação prévia por meio do Sistema de Automação Eletrônico (SGAS).
Quais os requisitos e documentos necessários?
Para instruir processos e petições é necessário observar a documentação obrigatória na lista de verificação (checklist) no Código de Assunto escolhido.
Não será passível de exigência técnica a petição com ausência de documentos, formulários e declarações preenchidos de forma incompleta ou informações faltantes, ensejando o indeferimento sumário da petição.  
Contatos Gerente/Coordenador
João Tavares Neto
Como acompanhar o andamento da minha solicitação?
O acompanhamento de qualquer processo ou pedido protocolado na Anvisa deve ser realizado pelo sistema de Consulta à Situação de Documentos.
Para verificar o andamento de pedido protocolado na Anvisa, siga os passos abaixo:
·     1º PASSO – acesse o sistema de Consulta à Situação de Documentos
·     2º PASSO – selecione o tipo de documento: administrativo ou técnico
·   3º PASSO – preencha um dos campos disponíveis para consulta (exemplo: número de conhecimento)
·    4º PASSO – os números informados no ato da pesquisa não devem conter espaço nem demais caracteres não numéricos, tais como ponto (.), barra (/) e traço (-). O código de conhecimento (ano + oito números + PR. Exemplo: 2013xxxxxxxxPR) deve ser informado em letra maiúscula e sem espaços, com todas as letras e algarismos > clique em “consultar”.
consulta à situação do documento retorna alguns status possíveis para o documento. Para saber o significado do status, basta passar o mouse sobre o status do documento, pois se abrirá uma caixa com a descrição.
É importante que, ao fazer a consulta por documento técnico e não localizá-lo, se tente fazer também como documento administrativo e vice-versa, pois é possível que a documentação tenha sido protocolizada de outra forma.
Desde junho de 2017, também é possível que o usuário cadastre um e-mail para acompanhar a movimentação de processos.  A principal novidade é a possibilidade de receber e-mail sempre que o processo passar por alguma tramitação na Agência.
Esta funcionalidade é simples: basta utilizar a busca específica de “Consulte a situação de documentos”, que direciona ao “Sistema de Consulta a situação de documentos”, selecionar o processo do seu interesse, seguir as etapas até clicar no botão “Monitorar” e cadastrar um e-mail para receber as informações de movimentação. O usuário pode escolher entre recebê-las semanalmente ou mensalmente. Para mais informações, veja a página sobre Acompanhamento e Fila de Petições.

Solicitar regularização de produtos cosméticos sujeitos a registro


Serviço
Solicitar regularização de produtos cosméticos sujeitos a registro
Área responsável
Gerência de Cosméticos (GECOS)
Público Alvo
Pessoas Jurídicas
Tempo estimado para este serviço
OBTER DADOS 
Como solicitar este serviço? Quais são as etapas?
1º PASSO - CADASTRAMENTO
O Cadastramento de Empresa é o primeiro passo para se ter acesso ao Sistema de Peticionamento e deve ser utilizado para cadastrar empresas privadas que fornecem produtos ou serviços regulados pela Anvisa e para cadastrar os usuários com vínculo de representação com essas empresas. Promover a alteração, se necessário, do Porte da Empresa, que irá determinar o valor das taxas a serem pagas pelo interessado.
2º PASSO - PETICIONAMENTO
Antes de acessar o Sistema de Peticionamento é recomendável que o interessado identifique o Código de Assunto relacionado à sua petição, pois é a partir desse código que toda a transação do pedido irá se desenvolver. Durante o processo, o interessado será guiado para o tipo de peticionamento do Código de Assunto escolhido.
3º PASSO – TAXAS
Ao final do processo de peticionamento será gerada a Guia de Recolhimento da União (GRU) para produtos isentos de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) relacionada ao assunto escolhido. O valor da taxa é determinado pela Portaria Interministerial nº 701, de 31 de agosto de 2015.
4º PASSO – PROTOCOLO
Após o gerar a GRU, o interessado deverá juntar toda documentação solicitada, conforme lista de verificação (checklist) do Código de Assunto escolhido e protocolar fisicamente na Anvisa.
5º PASSO – ACOMPANHAMENTO
Após a protocolização do pedido, o interessado poderá acompanhar o andamento de seu pedido, por meio do sistema de Consulta à Situação de Documentos
Quais os requisitos e documentos necessários?
Para instruir processos e petições é necessário observar a documentação obrigatória na lista de verificação (checklist) no Código de Assunto escolhido. Os documentos encaminhados à Anvisa por via postal devem conter o seguinte endereçamento, não sendo aceitos fax ou suas cópias: À Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria ou Gerência Geral ou Gerência ou Unidade a qual se destina o documento/Aos cuidados (A/C) da Gerência de Gestão Documental Ref: Número do Processo ou Expediente ou Petição, quando aplicável. Endereço: SIA, trecho 5, área especial 57CEP 71.205-050 Brasília – DF.
Não será passível de exigência técnica a petição com ausência de documentos, formulários e declarações preenchidos de forma incompleta ou informações faltantes, ensejando o indeferimento sumário da petição.  
Contatos Gerente/Coordenador
João Tavares Neto
Como acompanhar o andamento da minha solicitação?
O acompanhamento de qualquer processo ou pedido protocolado na Anvisa deve ser realizado pelo sistema de Consulta à Situação de Documentos.
Para verificar o andamento de pedido protocolado na Anvisa, siga os passos abaixo:
·     1º PASSO – acesse o sistema de Consulta à Situação de Documentos
·     2º PASSO – selecione o tipo de documento: administrativo ou técnico
·   3º PASSO – preencha um dos campos disponíveis para consulta (exemplo: número de conhecimento)
·    4º PASSO – os números informados no ato da pesquisa não devem conter espaço nem demais caracteres não numéricos, tais como ponto (.), barra (/) e traço (-). O código de conhecimento (ano + oito números + PR. Exemplo: 2013xxxxxxxxPR) deve ser informado em letra maiúscula e sem espaços, com todas as letras e algarismos > clique em “consultar”.
consulta à situação do documento retorna alguns status possíveis para o documento. Para saber o significado do status, basta passar o mouse sobre o status do documento, pois se abrirá uma caixa com a descrição.
É importante que, ao fazer a consulta por documento técnico e não localizá-lo, se tente fazer também como documento administrativo e vice-versa, pois é possível que a documentação tenha sido protocolizada de outra forma.
Desde junho de 2017, também é possível que o usuário cadastre um e-mail para acompanhar a movimentação de processos.  A principal novidade é a possibilidade de receber e-mail sempre que o processo passar por alguma tramitação na Agência.
Esta funcionalidade é simples: basta utilizar a busca específica de “Consulte a situação de documentos”, que direciona ao “Sistema de Consulta a situação de documentos”, selecionar o processo do seu interesse, seguir as etapas até clicar no botão “Monitorar” e cadastrar um e-mail para receber as informações de movimentação. O usuário pode escolher entre recebê-las semanalmente ou mensalmente. Para mais informações, veja a página sobre Acompanhamento e Fila de Petições.

quinta-feira, 12 de outubro de 2017

Solicitar Certificado de Venda Livre (CVL) para exportação de produtos de higiene pessoal descartáveis.


O Certificado de Livre Comercialização (CLC) ou Certificado de Venda Livre (CVL) é um documento outorgado pela autoridade sanitária competente ou por organismos oficialmente reconhecidos no país de origem e se aplica aos produtos importados que serão comercializados no território nacional. Esse documento serve para atestar que o produto é livremente comercializado no país de origem. Para o CVL, o interessado deverá clicar no assunto “Emissão de Certificado”, no menu esquerdo do sistema (colocar link). Após o recebimento do CVL, a área técnica irá analisar o documento e providenciar a assinatura do gerente responsável. Quando a documentação estiver pronta, a empresa será diretamente comunicada por e-mail. O CVL deverá ser retirado na sede da Anvisa, em Brasília, na área de Protocolo. Após a protocolização do pedido, o interessado poderá acompanhar o andamento de seu pedido, por meio do sistema de Consulta à Situação de Documentos.

Serviço
Solicitar Certificado de Venda Livre (CVL) para exportação de produtos de higiene pessoal descartáveis. 
Área responsável
Gerência de Cosméticos (GECOS)
Público Alvo
Pessoas Jurídicas
Tempo estimado para este serviço

OBTER DADOS 
Como solicitar este serviço? Quais são as etapas? 
Para a solicitação de Certificado de Venda Livre (CVL) para exportação de produtos de higiene pessoal descartáveis, será necessário que o interessado realize os seguintes passos:
1º PASSO
Acesse o portal da Anvisa e baixe o arquivo com o modelo de declaração para exportação de produtos de higiene pessoal descartáveis.
2º PASSO
Preencha a declaração com os dados do produto e da empresa
3º PASSO
Envie a declaração preenchida para o e-mail cvl.cosmeticos@anvisa.gov.br 
Após o recebimento da declaração, a área técnica irá analisar o documento e providenciar a assinatura do gerente responsável. Quando a documentação estiver pronta, a empresa será diretamente comunicada no e-mail que foi encaminhada a declaração. O CVL deverá ser retirado na sede da Anvisa, em Brasília, na área de Protocolo.
Quais os requisitos e documentos necessários?
Para instruir processos e petições é necessário observar a documentação obrigatória na lista de verificação (checklist) no Código de Assunto escolhido.
Não será passível de exigência técnica a petição com ausência de documentos, formulários e declarações preenchidos de forma incompleta ou informações faltantes, ensejando o indeferimento sumário da petição.  
Contatos Gerente/Coordenador
João Tavares Neto
ggcos@anvisa.gov.br
3462-5891/6713
 
Como acompanhar o andamento da minha solicitação?
O acompanhamento de qualquer processo ou pedido protocolado na Anvisa deve ser realizado pelo sistema de Consulta à Situação de Documentos.
Para verificar o andamento de pedido protocolado na Anvisa, siga os passos abaixo:
·     1º PASSO – acesse o sistema de Consulta à Situação de Documentos
·     2º PASSO – selecione o tipo de documento: administrativo ou técnico
·   3º PASSO – preencha um dos campos disponíveis para consulta (exemplo: número de conhecimento)
·    4º PASSO – os números informados no ato da pesquisa não devem conter espaço nem demais caracteres não numéricos, tais como ponto (.), barra (/) e traço (-). O código de conhecimento (ano + oito números + PR. Exemplo: 2013xxxxxxxxPR) deve ser informado em letra maiúscula e sem espaços, com todas as letras e algarismos > clique em “consultar”.
consulta à situação do documento retorna alguns status possíveis para o documento. Para saber o significado do status, basta passar o mouse sobre o status do documento, pois se abrirá uma caixa com a descrição.
É importante que, ao fazer a consulta por documento técnico e não localizá-lo, se tente fazer também como documento administrativo e vice-versa, pois é possível que a documentação tenha sido protocolizada de outra forma.
Desde junho de 2017, também é possível que o usuário cadastre um e-mail para acompanhar a movimentação de processos.  A principal novidade é a possibilidade de receber e-mail sempre que o processo passar por alguma tramitação na Agência.
Esta funcionalidade é simples: basta utilizar a busca específica de “Consulte a situação de documentos”, que direciona ao “Sistema de Consulta a situação de documentos”, selecionar o processo do seu interesse, seguir as etapas até clicar no botão “Monitorar” e cadastrar um e-mail para receber as informações de movimentação. O usuário pode escolher entre recebê-las semanalmente ou mensalmente. Para mais informações, veja a página sobre Acompanhamento e Fila de Petições.

Solicitar Certificado de Venda Livre (CVL) para produtos isentos de registro


O Certificado de Livre Comercialização (CLV) ou Certificado de Venda Livre (CVL) é um documento outorgado pela autoridade sanitária competente ou por organismos oficialmente reconhecidos no país de origem e se aplica aos produtos importados que serão comercializados no território nacional. Esse documento serve para atestar que o produto é livremente comercializado no país de origem. Para o CVL, o interessado deverá clicar no assunto “Emissão de Certificado”, no menu esquerdo do sistema (colocar link). Após o recebimento do CVL, a área técnica irá analisar o documento e providenciar a assinatura do gerente responsável. Quando a documentação estiver pronta, a empresa será diretamente comunicada por e-mail. O CVL deverá ser retirado na sede da Anvisa, em Brasília, na área de Protocolo. Após a protocolização do pedido, o interessado poderá acompanhar o andamento de seu pedido, por meio do sistema de Consulta à Situação de Documentos.


Serviço
Solicitar Certificado de Venda Livre (CVL) para produtos isentos de registro
Área responsável
Gerência de Cosméticos (GECOS)
Público Alvo
Pessoas Jurídicas
Tempo estimado para este serviço

OBTER DADOS 
Como solicitar este serviço? Quais são as etapas? 
Para a solicitação de Certificado de Venda Livre para exportação de produtos isentos de registro, será necessário seguir os passos abaixo:
1º PASSOCADASTRAMENTO
O Cadastramento de Empresa é o primeiro passo para se ter acesso ao Sistema de Automação de Cosméticos (SGAS) e deve ser utilizado para cadastrar empresas privadas que fornecem produtos ou serviços regulados pela Anvisa e para cadastrar os usuários com vínculo de representação com essas empresas.
Ao acessar o Sistema de Automação de Cosméticos (SGAS), os assuntos são gerados de modo automático de acordo com as modificações que a empresa pretende realizar no sistema. Para o CVL, o interessado deverá clicar no assunto “Emissão de Certificado”, no menu esquerdo do sistema.
3º PASSO – TAXAS
Ao final do processo de peticionamento será gerada a Guia de Recolhimento da União (GRU) para produtos isentos de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS). No caso de CVL Nacional ao final do processo de peticionamento será gerada a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS).
4º PASSO – PROTOCOLO ON-LINE
O protocolo dos processos ocorre de forma automática no SGAS.
5º PASSO – ACOMPANHAMENTO

Para os produtos isentos de registro, a consulta à situação de documentos é feita por meio do Sistema de Automação Eletrônico (SGAS). 
Quais os requisitos e documentos necessários?
Para instruir processos e petições é necessário observar a documentação obrigatória na lista de verificação (checklist) no Código de Assunto escolhido.
Não será passível de exigência técnica a petição com ausência de documentos, formulários e declarações preenchidos de forma incompleta ou informações faltantes, ensejando o indeferimento sumário da petição.  
Contatos Gerente/Coordenador
João Tavares Neto
ggcos@anvisa.gov.br
3462-5891/6713
 
Como acompanhar o andamento da minha solicitação?
O acompanhamento de qualquer processo ou pedido protocolado na Anvisa deve ser realizado pelo sistema de Consulta à Situação de Documentos.
Para verificar o andamento de pedido protocolado na Anvisa, siga os passos abaixo:
·     1º PASSO – acesse o sistema de Consulta à Situação de Documentos
·     2º PASSO – selecione o tipo de documento: administrativo ou técnico
·   3º PASSO – preencha um dos campos disponíveis para consulta (exemplo: número de conhecimento)
·    4º PASSO – os números informados no ato da pesquisa não devem conter espaço nem demais caracteres não numéricos, tais como ponto (.), barra (/) e traço (-). O código de conhecimento (ano + oito números + PR. Exemplo: 2013xxxxxxxxPR) deve ser informado em letra maiúscula e sem espaços, com todas as letras e algarismos > clique em “consultar”.
consulta à situação do documento retorna alguns status possíveis para o documento. Para saber o significado do status, basta passar o mouse sobre o status do documento, pois se abrirá uma caixa com a descrição.
É importante que, ao fazer a consulta por documento técnico e não localizá-lo, se tente fazer também como documento administrativo e vice-versa, pois é possível que a documentação tenha sido protocolizada de outra forma.
Desde junho de 2017, também é possível que o usuário cadastre um e-mail para acompanhar a movimentação de processos.  A principal novidade é a possibilidade de receber e-mail sempre que o processo passar por alguma tramitação na Agência.
Esta funcionalidade é simples: basta utilizar a busca específica de “Consulte a situação de documentos”, que direciona ao “Sistema de Consulta a situação de documentos”, selecionar o processo do seu interesse, seguir as etapas até clicar no botão “Monitorar” e cadastrar um e-mail para receber as informações de movimentação. O usuário pode escolher entre recebê-las semanalmente ou mensalmente. Para mais informações, veja a página sobre Acompanhamento e Fila de Petições.