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terça-feira, 10 de outubro de 2017

O que é a Cadeia de Valor?


Cadeia  de valor representa o conjunto de atividades da Anvisa, é uma representação dos macroprocessos realizados pela Agência, que demonstra a entrega de valor para a sociedade em suas diferentes áreas de atuação, retratando a maneira pela qual os diferentes processos organizacionais se conectam e se relacionam para o atendimento às necessidades dos diversos públicos-alvo da Agência.
Macroprocesso de Gestão de Ações Pré-Mercado: referente aos processos que habilitam ou certificam a pesquisa, a produção e o desenvolvimento de produtos e regulação de serviços, bem como a sua regulamentação antes de serem introduzidos no mercado. Possui como entrega a redução do risco sanitário na introdução de produtos e serviços.
  • Habilitação e Certificação: concessão da autorização de funcionamento para produção, comércio varejista e transporte de produtos sujeitos à vigilância sanitária, certificação de boas práticas de fabricação, assim como habilitação de centros de equivalência farmacêutica e credenciamento de laboratórios.
  • Regularização de Produtos e Serviços: conjunto de procedimentos voltados ao registro de produtos de baixo risco por meio de cadastro e notificação, anuência de pesquisa clínica e análise técnica para registro de produtos, bem como gerenciamento de ações relativas às alterações pós-registro dos produtos.

Macroprocesso de Gestão de Ações Pós-Mercado: compreende o conjunto de processos que atestam que as normas para oferta de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária estão sendo seguidas. Possui como entrega a verificação da execução das normas regulatórias, bem como a mitigação do risco sanitário e a redução de assimetrias e de falhas de acesso a produtos e serviços. Assim, aborda atividades que são realizadas pela Agência, envolvendo produtos e serviços que já estão disponíveis para uso por parte do cidadão/consumidor.

  • Fiscalização de Produtos e Serviços: conjunto de ações voltadas à verificação do cumprimento das normas regulatórias, identificação de possíveis irregularidades, gestão da análise laboratorial e gestão do processo administrativo sanitário.
  • Controle Sanitário em Comércio Exterior e Ambientes Alfandegados: realização de fiscalização de produtos sujeitos à vigilância sanitária que estejam em trânsito nos portos, aeroportos e fronteiras do país, assim como a vigilância epidemiológica de viajantes.
  • Monitoramento de Produtos e Serviços: verificação de risco potencial de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, comunicação e gestão do risco, assim como atuação em emergências sanitárias.
  • Regulação e Monitoramento de Mercado: regulação do mercado de medicamentos na qualidade de Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento - CMED, assessoramento econômico de mercados e verificação de risco de desabastecimento de produtos.
Macroprocesso de Governança: neste macroprocesso encontram-se todos os processos referentes ao suporte e direcionamento institucional. É a maneira pela qual a organização formula e implementa políticas públicas.
  • Gestão e Controle Organizacional: ações de gestão relacionadas ao planejamento, à gestão estratégica e de processos organizacionais; à coordenação do sistema decisório; à auditoria interna; à gestão financeira e orçamentária; ao conhecimento e à informação em vigilância sanitária; à comunicação interna e externa; aos serviços gerais; à gestão e desenvolvimento de pessoas; à infraestrutura e aos sistemas de informação.
  • Gestão da Regulamentação: planejamento da ação regulatória com instrumentos de participação social, elaboração da agenda regulatória, análise do impacto regulatório e gestão do estoque regulatório.
  • Coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS): realização da negociação e pactuação tripartite, capacitação, treinamento e gestão de competências junto ao SNVS, além da articulação com a rede oficial de laboratórios de controle de qualidade em saúde.
  • Relações Institucionais: coordenação dos instrumentos e mecanismos de participação e transparência em vigilância sanitária, como câmaras técnicas e setoriais, e gestão dos canais de atendimento, bem como negociação e cooperação internacional e relação com o Poder Legislativo.


segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Por que cadastrar minha empresa na Anvisa?


O cadastramento de empresas é o primeiro passo para se ter acesso aos serviços da Anvisa, tais como Peticionamento Eletrônico, SNGPC, Parlatório ou Notivisa. Nesse sentido, as empresas privadas que fornecem produtos ou serviços passíveis de regulação, fiscalização ou inspeção sanitária pela Anvisa e/ou pelas Visas Estaduais e Municipais devem cadastrar-se na Anvisa. O cadastramento de empresas na Anvisa é feito por meio do Sistema de Cadastramento de Empresas e o cadastro de usuário pelo Sistema de Segurança.
Além de permitir o cadastro da empresa, o Sistema de Cadastramento de Empresas solicita também o cadastro de usuários vinculados à empresa, que serão os responsáveis pelo acesso aos demais sistemas da Anvisa. Esses usuários podem ser cadastrados nos seguintes perfis: responsável legal, responsável técnico, representante legal e gestor de segurança, sendo este último uma figura criada pela Anvisa para atuação no âmbito dos sistemas informatizados da Agência.

  •      Responsável Legal – pessoa física designada em estatuto, contrato social ou ata, incumbida de representar, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais a pessoa jurídica.
  •      Responsável Técnico – pessoa física legalmente habilitada para a adequada cobertura das diversas espécies de processos de produção e na prestação de serviços nas empresas. No caso de drogarias e farmácias, é um profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia da Região.
  •      Gestor de Segurança – pessoa física responsável por administrar e controlar as senhas de acesso ao Sistema de Peticionamento da Anvisa.
  •      Representante Legal da empresa – pessoa física investida de poderes legais para praticar atos em nome da pessoa jurídica e preposta de gerir ou administrar seus negócios no âmbito da Anvisa.



domingo, 8 de outubro de 2017

O que é o peticionamento?

PETICIONAMENTO: O peticionamento consiste em uma das etapas transversais a vários serviços oferecidos pela Agência à sociedade. Durante o peticionamento  a manifestação da Agência é invocada, seja na abertura de processo, seja quando vinculada a processo já existente.