O Certificado de Boas
Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem (CBPDA) é o documento emitido pela
Anvisa atestando que determinado estabelecimento cumpre com as Boas Práticas de
Distribuição e Armazenagem ou Boas Práticas de Armazenagem dispostas na
legislação em vigor.
A norma que regulamenta a
Certificação de Boas Práticas de Fabricação e de Distribuição e/ou Armazenagem
é a RDC nº 39/2013. A inobservância ou desobediência ao disposto nesta
Resolução configura infração de natureza sanitária, na forma da Lei n°
6.437/1977, sujeitando o infrator às penalidades previstas nesse diploma legal.
A validade do Certificado de
Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem (CPDA) será de dois anos,
contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Serviço
Solicitar Certificado de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem (CBPDA)
Área responsável
Gerência
de Inspeção e Fiscalização de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos (Gimed/GGFIS)
Público Alvo
O Certificado de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem (CBPDA) se aplica às empresas armazenadoras, distribuidoras e importadoras de Medicamentos, Produtos para Saúde e Insumos Farmacêuticos localizadas em território nacional.
Tempo estimado para este serviço
OBTER DADOS
Como solicitar este serviço? Quais são as etapas?
Como solicitar este serviço? Quais são as etapas?
1º PASSO - CADASTRAMENTO
Cadastramento de Empresa é o primeiro passo para se ter acesso ao Sistema de Peticionamento e deve ser utilizado para cadastrar empresas privadas que fornecem produtos ou serviços regulados pela Anvisa e para cadastrar os usuários com vínculo de representação com essas empresas.
2º PASSO - PORTE
Cadastramento de Empresa é o primeiro passo para se ter acesso ao Sistema de Peticionamento e deve ser utilizado para cadastrar empresas privadas que fornecem produtos ou serviços regulados pela Anvisa e para cadastrar os usuários com vínculo de representação com essas empresas.
2º PASSO - PORTE
Em seguida, promover a alteração, se necessário, do
Porte da Empresa, que irá determinar o valor das taxas a serem pagas pelo
interessado.
3º PASSO - CÓDIGO DE ASSUNTO
Antes de acessar o Sistema de Peticionamento é recomendável que o interessado identifique o Código de Assunto relacionado à sua petição, pois é a partir desse código que toda a transação do pedido irá se desenvolver. Durante o processo, o interessado será guiado para o tipo de peticionamento do Código de Assunto escolhido.
Antes de acessar o Sistema de Peticionamento é recomendável que o interessado identifique o Código de Assunto relacionado à sua petição, pois é a partir desse código que toda a transação do pedido irá se desenvolver. Durante o processo, o interessado será guiado para o tipo de peticionamento do Código de Assunto escolhido.
4º PASSO - PAGAMENTO
Ao final do processo de peticionamento será gerada a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) relacionada ao assunto escolhido. O valor da taxa é determinado pela Portaria Interministerial nº 701, de 31 de agosto de 2015.
Ao final do processo de peticionamento será gerada a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) relacionada ao assunto escolhido. O valor da taxa é determinado pela Portaria Interministerial nº 701, de 31 de agosto de 2015.
5º PASSO - PROTOCOLIZAÇÃO
Após o pagamento da GRU, o interessado deverá juntar toda documentação solicitada, conforme lista de verificação (checklist) do Código de Assunto escolhido e protocolar junto à Anvisa, por via presencial ou postal.
Após o pagamento da GRU, o interessado deverá juntar toda documentação solicitada, conforme lista de verificação (checklist) do Código de Assunto escolhido e protocolar junto à Anvisa, por via presencial ou postal.
Quais os requisitos e documentos necessários?
Para instruir processos e petições é necessário observar a documentação obrigatória na lista de verificação (checklist) no Código de Assunto escolhido.
Não será passível de exigência técnica a petição com ausência de documentos, formulários e declarações preenchidos de forma incompleta ou informações faltantes, ensejando o indeferimento sumário da petição.
Os documentos encaminhados à Anvisa por via postal devem conter o seguinte endereçamento (não são aceitos fax ou cópias):
À Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Diretoria ou Gerência Geral ou Gerência ou Unidade a qual se destina o documento, aos cuidados (A/C) da Gerência de Gestão Documental, ref.: Número do Processo ou Expediente ou Petição, quando aplicável. Endereço: SIA, trecho 5, área especial 57, CEP 71.205-050, Brasília – DF.
Contatos Gerente/Coordenador
Felipe Augusto Gomes Sales
gimed@anvisa.gov.br
3462-5382
Como acompanhar o andamento da minha solicitação?
O acompanhamento de qualquer processo ou pedido protocolado na Anvisa deve ser realizado pelo sistema de Consulta à Situação de Documentos.
Para verificar o andamento de pedido protocolado na Anvisa, siga os passos abaixo:
· 1º PASSO – acesse o sistema de Consulta à Situação de Documentos
· 2º PASSO – selecione o tipo de documento: administrativo ou técnico
· 3º PASSO – preencha um dos campos disponíveis para consulta (exemplo: número de conhecimento)
· 4º PASSO – os números informados no ato da pesquisa não devem conter espaço nem demais caracteres não numéricos, tais como ponto (.), barra (/) e traço (-). O código de conhecimento (ano + oito números + PR. Exemplo: 2013xxxxxxxxPR) deve ser informado em letra maiúscula e sem espaços, com todas as letras e algarismos > clique em “consultar”.
A consulta à situação do documento retorna alguns status possíveis para o documento. Para saber o significado do status, basta passar o mouse sobre o status do documento, pois se abrirá uma caixa com a descrição.
É importante que, ao fazer a consulta por documento técnico e não localizá-lo, se tente fazer também como documento administrativo e vice-versa, pois é possível que a documentação tenha sido protocolizada de outra forma.
Desde junho de 2017, também é possível que o usuário cadastre um e-mail para acompanhar a movimentação de processos. A principal novidade é a possibilidade de receber e-mail sempre que o processo passar por alguma tramitação na Agência.
Esta funcionalidade é simples: basta utilizar a busca específica de “Consulte a situação de documentos”, que direciona ao “Sistema de Consulta a situação de documentos”, selecionar o processo do seu interesse, seguir as etapas até clicar no botão “Monitorar” e cadastrar um e-mail para receber as informações de movimentação. O usuário pode escolher entre recebê-las semanalmente ou mensalmente. Para mais informações, veja a página sobre Acompanhamento e Fila de Petições.