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quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Solicitar Renovação de Autorização para Importação do Canabidiol



Informe AQUI os efeitos indesejáveis experimentados após o uso dos produtos contendo canabidiol.
A Anvisa disponibiliza o procedimento de importação de produtos à base de Canabidiol, em associação com outros canabinóides, dentre eles o tetrahidrocanabinol (THC), por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde conforme RDC 17/2015.
A autorização excepcional concedida pela Anvisa possui validade de um ano e, durante o período de validade desta autorização, os pacientes ou responsáveis legais deverão apresentar somente a prescrição médica com o quantitativo previsto para o tratamento, diretamente nos postos da Anvisa localizados nos aeroportos, para a internalização do produto no país.
A emissão de autorização excepcional para a realização da importação é necessária, pois os produtos contêm substâncias proscritas e que necessitam de um controle supervisionado diretamente pela autoridade competente, em cumprimento a acordos internacionais. Não há medicamentos registrados na Anvisa a base de Canabidiol.

Serviço
Solicitar Renovação de Autorização para Importação do Canabidiol
Área responsável
Gerência de Produtos Controlados (GPCON)
Público Alvo
Pessoas Físicas
Tempo estimado para este serviço
OBTER DADOS 
Como solicitar este serviço? Quais são as etapas?
1º PASSO 
Enviar os documentos por um dos seguintes meios:
- Formulário eletrônico – FormSUS;
- E-mail (med.controlados@anvisa.gov.br); ou
- Correio
Quais os requisitos e documentos necessários?
Renovação de Cadastro:
A renovação do cadastro deve ser realizada mediante a apresentação de:
- Novo laudo de profissional legalmente habilitado contendo a evolução do caso após o uso do produto à base de Canabidiol, nome do paciente, data, assinatura, carimbo e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe;
- Nova prescrição contendo obrigatoriamente nome do paciente e do produto, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe.
Caso haja modificação do profissional legalmente habilitado, deverá ser enviada uma nova declaração de Responsabilidade e Esclarecimento assinada pelo profissional que irá acompanhar o paciente.
Se houver alteração de quaisquer dos dados informados no Formulário para Importação e Uso de Produto à Base de Canabidiol constantes no cadastro vigente, este documento também deve ser apresentado no ato da renovação.
A Agência solicita imediata notificação na ocorrência de qualquer fato superveniente que impeça ou cesse a utilização dos produtos já importados.
Seguir os mesmos passos das etapas 2, 3 e 4 do primeiro cadastro conforme segue abaixo: 
II - Laudo de profissional legalmente habilitado: contendo a descrição do caso, CID, justificativa para a utilização de produto não registrado no Brasil em comparação com as alternativas terapêuticas já existentes registradas pela Anvisa, bem como os tratamentos anteriores, nome do paciente, data, assinatura, carimbo e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe;
III - Prescrição do produto por profissional legalmente habilitado: contendo obrigatoriamente nome do paciente e do produto, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura, carimbo e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe; e

IV- Declaração de Responsabilidade e Esclarecimento para a utilização excepcional do produto. Este documento deve conter a assinatura e carimbo do profissional legalmente habilitado, assinatura do paciente ou responsável, local e data.
Contatos Gerente/Coordenador
Renata de Morais Souza
med.controlados@anvisa.gov.br
3462-5832

quinta-feira, 12 de outubro de 2017

Emitir Autorização Talidomida (Visa)




Serviço
Emitir Autorização de Talidomida (Visa)
Área responsável
Gerência de Produtos Controlados (GPCON/GGMON)
Público Alvo
PREENCHER
Tempo estimado para este serviço
OBTER DADOS 
Como solicitar este serviço? Quais são as etapas?
1º PASSO
Cadastro de usuários. O Gestor de segurança da Visa local deve realizar o cadastro prévio dos Inspetores e técnicos responsáveis (endereço http://www1.anvisa.gov.br/cadastramentoUsuario/)
2º PASSO 
Identificação do inspetor. Acessar o sistema diretamente através do endereço www.anvisa.gov.br/canais/  
3º PASSO
Envio à Anvisa dos documentos apresentados pelo paciente. 
4º PASSO 
Aguardar parecer da Anvisa (qual o tempo estimado?)
5º PASSO 
Entregar a autorização emitida pela Anvisa ao cidadão. 
Quais os requisitos e documentos necessários?
DADOS
Contatos Gerente/Coordenador
Renata de Morais Souza
med.controlados@anvisa.gov.br
3462-5832

Informes
Para ter acesso a mais informações clique aqui.

Solicitar Autorização para uso e retirada de medicamento à base de Talidomida (usuário)




Autorização excepcional concedida pela Anvisa para a dispensação do medicamento à base de Talidomida para indicações não contempladas no Anexo III da RDC 11/2011 (clique aqui). A primeira solicitação deve ser realizada por meio de Formulário de Justificativa de Uso do Medicamento à Base de Talidomida (Anexo VII desta Resolução), acompanhado de cópias da Notificação de Receita de Talidomida e da literatura que comprove a eficácia e segurança, por meio de estudos publicados em revistas indexadas. Caso necessária a continuidade do tratamento, o prescritor deverá preencher, a cada nova solicitação de autorização, o Relatório de Evolução do Caso (Anexo VIII desta Resolução), acompanhado de cópia da Notificação de Receita de Talidomida.


Serviço
Solicitar Autorização para uso e retirada de medicamento à base de Talidomida
Área responsável
Gerência de Produtos Controlados (GPCON)
Público Alvo
PREENCHER
Tempo estimado para este serviço
OBTER DADOS 
Como solicitar este serviço? Quais são as etapas?
1º PASSO
Contato com a Vigilância Sanitária local. O paciente e/ou o responsável deve apresentar para a VISA local a documentação necessária conforme artigo 28 da RDC 11/2011, para a solicitação da Autorização Excepcional de Talidomida. Para ter acesso à documentação clique aqui.
2º PASSO
Documentação é enviada para apreciação da Anvisa.  
3º PASSO 
Após o envio da autorização pela Anvisa, o paciente a retira junto à Vigilância Sanitária local. 
4º PASSO 
O medicamento é retirado em uma Unidade Pública Dispensadora, de posse da Autorização emitida pela Anvisa, da Notificação de Receita de Talidomida preenchida pelo médico e do Termo de Responsabilidade/Esclarecimento preenchido pelo paciente e pelo médico responsável pela prescrição.
Quais os requisitos e documentos necessários?
Os prescritores devem apresentar original e cópia do Registro no Conselho Regional de Medicina e dos demais documentos comprobatórios das informações inseridas no Formulário para Cadastramento dos Prescritores de Talidomida (Anexo II desta Resolução), sendo que as cópias desses documentos devem permanecer anexadas a este.
Contatos Gerente/Coordenador
Renata de Morais Souza
med.controlados@anvisa.gov.br
3462-5832
Como acompanhar o andamento da minha solicitação?
O acompanhamento de qualquer processo ou pedido protocolado na Anvisa deve ser realizado pelo sistema de Consulta à Situação de Documentos.
Para verificar o andamento de pedido protocolado na Anvisa, siga os passos abaixo:
1º PASSO – acesse o sistema de Consulta à Situação de Documentos
2º PASSO – selecione o tipo de documento: administrativo ou técnico
3º PASSO – preencha um dos campos disponíveis para consulta (exemplo: número de conhecimento)
4º PASSO – os números informados no ato da pesquisa não devem conter espaço nem demais caracteres não numéricos, tais como ponto (.), barra (/) e traço (-). O código de conhecimento (ano + oito números + PR. Exemplo: 2013xxxxxxxxPR) deve ser informado em letra maiúscula e sem espaços, com todas as letras e algarismos > clique em “consultar”.
consulta à situação do documento retorna alguns status possíveis para o documento. Para saber o significado do status, basta passar o mouse sobre o status do documento, pois se abrirá uma caixa com a descrição.
É importante que, ao fazer a consulta por documento técnico e não localizá-lo, se tente fazer também como documento administrativo e vice-versa, pois é possível que a documentação tenha sido protocolizada de outra forma.
Desde junho de 2017, também é possível que o usuário cadastre um e-mail para acompanhar a movimentação de processos.  A principal novidade é a possibilidade de receber e-mail sempre que o processo passar por alguma tramitação na Agência.
Esta funcionalidade é simples: basta utilizar a busca específica de “Consulte a situação de documentos”, que direciona ao “Sistema de Consulta a situação de documentos”, selecionar o processo do seu interesse, seguir as etapas até clicar no botão “Monitorar” e cadastrar um e-mail para receber as informações de movimentação. O usuário pode escolher entre recebê-las semanalmente ou mensalmente. Para mais informações, veja a página sobre Acompanhamento e Fila de Petições.
Informes
Para ter acesso a mais informações clique aqui.

Solicitar Licença de Importação



A Licença de Importação (LI) é um documento eletrônico registrado pelo importador ou seu representante legal no Sistema integrado de comércio exterior (Siscomex) para apresentar informações acerca da mercadoria a ser importada e da operação de importação de maneira geral, tais como importador, exportador, país de origem, procedência e aquisição, regime tributário, cobertura cambial, entre outras.
No caso de produtos sujeitos à vigilância sanitária, o procedimento de licenciamento é realizado de maneira não-automática. Ou seja, para liberação da importação, todas as informações apresentadas deverão ser verificadas pelo fiscal sanitário previamente.
Uma vez registrada a Licença de Importação no Siscomex, o interessado deverá aguardar a análise do(s) órgão(s) anuente(s), de modo a obter o deferimento da solicitação, que corresponde à anuência da importação.
Há órgãos anuentes que, em alguns casos, deferem a LI somente após a chegada da mercadoria no Brasil, por ser necessária a vistoria da carga no porto ou aeroporto. Nesses casos, será preciso que o importador tenha uma Autorização de Embarque fornecida pelo órgão anuente. Para isso, a solicitação da LI deve ser feita antes do embarque para que o órgão anuente possa estar ciente da importação, e autorize o embarque da carga por meio do Siscomex.
Vale destacar que a legislação prevê penalidades no caso de ausência de LI e de LI deferida após embarque, devidamente aplicadas pelo Auditor Fiscal da Receita Federal no ato da conferência. Conforme prevê o art. 706, do Regulamento Aduaneiro, em ambos os casos a penalidade é multa de 30% do valor aduaneiro.
No caso de importação de produtos contendo substâncias controladas, constantes das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3, D1, E, F1, F2, F3, F4 do Anexo I Portaria 344/1998 e suas atualizações, há necessidade de uma análise e uma ação da Gerência de Produtos Controlados (GPCON). Esta ação ocorre antes do embarque do produto no exterior, que é a autorização de embarque.
Vale ressaltar que deve-se vincular o dossiê a uma única LI (registrada no Siscomex Web) e aguardar ao menos 30 minutos para o processamento das informações e comunicação entre os sistemas VICOMEX e peticionamento eletrônico da ANVISA. Os resultados da análise podem ser “Embarque autorizado”, “Exigência” ou “Indeferimento”. Caso o resultado da análise seja “Embarque autorizado”, o importador pode realizar o embarque do país de origem para o Brasil. Caso o resultado da análise seja “indeferimento”, o importador não tem permissão para realizar o embarque do país de origem para o Brasil. Caso o resultado da análise seja “Exigência”, o importador deverá anexar a documentação solicitada no dossiê do Vicomex e submeter novamente à análise.
O detalhamento de cada passo está demonstrado na Cartilha de peticionamento Eletrônico de Importação.


Serviço
Solicitar Licença de Importação (LI)
Área responsável
Gerência de Produtos Controlados (GPCON)
Público Alvo
PREENCHER 
Tempo estimado para este serviço
OBTER DADOS 
Como solicitar este serviço? Quais são as etapas?
1º PASSO 
Despachante aduaneiro que representa a empresa importadora deve registrar a LI no sistema Siscomex Web.
2º PASSO 
Criar o dossiê no VICOMEX (Visão Integrada), e anexar ao dossiê a Petição Primária e demais documentos necessários. (Obs: Sugere-se que seja obedecida a ordem de apresentação dos documentos descritas na RDC 81/2008).
3º PASSO
Acessar a Caixa Postal (caixa de mensagens) no sistema de peticionamento da ANVISA. Localizar e abrir a mensagem intitulada “Peticionamento de Importação – LI 0000000000 - Assunto: 0000”. Clicar no link indicado para a geração e pagamento da Guia de Recolhimento Único (GRU) e, até trinta dias de sua emissão.
4º PASSO 
Após a compensação bancária, é gerado o comprovante de protocolização, que ficará disponível em formato eletrônico, na caixa postal (caixa de mensagens) do sistema de peticionamento da ANVISA. Posteriormente, o processo de importação será criado e distribuído para a caixa de documentos do Posto da ANVISA responsável pela análise dos processos.
5º PASSO - ACOMPANHAMENTO 
O técnico da ANVISA lotado na área de produtos controlados entra no sistema Datavisa e visualiza os processos alocados (em ordem cronológica), seleciona o primeiro e copia o número da LI para o Siscomex e para o Vicomex. Além disso, confere a documentação de acordo com a Legislação e da o parecer acerca do processo.
Quais os requisitos e documentos necessários?
Para instruir processos e petições é necessário observar a documentação obrigatória na lista de verificação (checklist) no Código de Assunto escolhido.
Não será passível de exigência técnica a petição com ausência de documentos, formulários e declarações preenchidos de forma incompleta ou informações faltantes, ensejando o indeferimento sumário da petição.  
Contatos Gerente/Coordenador
Renata de Morais Souza
med.controlados@anvisa.gov.br
3462-5832
Como acompanhar o andamento da minha solicitação?
O acompanhamento de qualquer processo ou pedido protocolado na Anvisa deve ser realizado pelo sistema de Consulta à Situação de Documentos.
Para verificar o andamento de pedido protocolado na Anvisa, siga os passos abaixo:
·       1º PASSO – acesse o sistema de Consulta à Situação de Documentos
·       2º PASSO – selecione o tipo de documento: administrativo ou técnico
·     3º PASSO – preencha um dos campos disponíveis para consulta (exemplo: número de conhecimento)
·      4º PASSO – os números informados no ato da pesquisa não devem conter espaço nem demais caracteres não numéricos, tais como ponto (.), barra (/) e traço (-). O código de conhecimento (ano + oito números + PR. Exemplo: 2013xxxxxxxxPR) deve ser informado em letra maiúscula e sem espaços, com todas as letras e algarismos > clique em “consultar”.
consulta à situação do documento retorna alguns status possíveis para o documento. Para saber o significado do status, basta passar o mouse sobre o status do documento, pois se abrirá uma caixa com a descrição.
É importante que, ao fazer a consulta por documento técnico e não localizá-lo, se tente fazer também como documento administrativo e vice-versa, pois é possível que a documentação tenha sido protocolizada de outra forma.
Desde junho de 2017, também é possível que o usuário cadastre um e-mail para acompanhar a movimentação de processos.  A principal novidade é a possibilidade de receber e-mail sempre que o processo passar por alguma tramitação na Agência.
Esta funcionalidade é simples: basta utilizar a busca específica de “Consulte a situação de documentos”, que direciona ao “Sistema de Consulta a situação de documentos”, selecionar o processo do seu interesse, seguir as etapas até clicar no botão “Monitorar” e cadastrar um e-mail para receber as informações de movimentação. O usuário pode escolher entre recebê-las semanalmente ou mensalmente. Para mais informações, veja a página sobre Acompanhamento e Fila de Petições.

Informes
Para ter acesso aos informes clique aqui. 

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Solicitar Autorização para Importação do Canabidiol



Informe AQUI os efeitos indesejáveis experimentados após o uso dos produtos contendo canabidiol.
A Anvisa disponibiliza o procedimento de importação de produtos à base de Canabidiol, em associação com outros canabinóides, dentre eles o tetrahidrocanabinol (THC), por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde conforme RDC 17/2015.
A autorização excepcional concedida pela Anvisa possui validade de um ano e, durante o período de validade desta autorização, os pacientes ou responsáveis legais deverão apresentar somente a prescrição médica com o quantitativo previsto para o tratamento, diretamente nos postos da Anvisa localizados nos aeroportos, para a internalização do produto no país.
A emissão de autorização excepcional para a realização da importação é necessária, pois os produtos contêm substâncias proscritas e que necessitam de um controle supervisionado diretamente pela autoridade competente, em cumprimento a acordos internacionais. Não há medicamentos registrados na Anvisa a base de Canabidiol.


Serviço
Solicitar Autorização para Importação do Canabidiol
Área responsável
Gerência de Produtos Controlados (GPCON)
Público Alvo
PREENCHER
Tempo estimado para este serviço
OBTER DADOS 
Como solicitar este serviço? Quais são as etapas?
1º PASSO 
Enviar os documentos por um dos seguintes meios:
- Formulário eletrônico – FormSUS;
- E-mail (med.controlados@anvisa.gov.br); ou
- Correio
2º PASSO 
Após aprovação do cadastro, a importação pode ser feita por bagagem acompanhada, por remessa expressa ou por registro do Licenciamento de Importação - LI no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX IMPORTAÇÃO
3º PASSO 
Deve ser apresentado em cada importação, diretamente nos postos da Anvisa nos aeroportos, a prescrição do produto por profissional legalmente habilitado, contendo obrigatoriamente: nome do paciente cadastrado junto à Anvisa, nome do produto, posologia, quantitativo a ser importado, data, assinatura e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe. É importante que o ofício de autorização excepcional emitido pela Anvisa esteja de posse do paciente ou responsável legal para fins de fiscalização. Ressalta-se que o paciente e/ou responsável deve importar somente o quantitativo autorizado pela Anvisa, sendo permitida a importação de uma única vez ou parceladamente.

Para a aquisição do produto a base de Canabidiol, o paciente ou responsável deve cumprir as seguintes etapas:
Cadastramento do paciente na Anvisa: pode ser realizado eletronicamente por meio do formulário FormSUS, por e-mail (med.controlados@anvisa.gov.br) ou por correio [Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Gerência de Produtos Controlados (GPCON) - Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) - Trecho 5, Área Especial 57, Brasília (DF) - CEP: 71205-050].
Importação do produto: Após aprovação do cadastro, a importação pode ser feita por bagagem acompanhada, por remessa expressa ou por registro do Licenciamento de Importação - LI no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX IMPORTAÇÃO.
Desembaraço aduaneiro: Deve ser apresentado em cada importação, diretamente nos postos da Anvisa nos aeroportos, a prescrição do produto por profissional legalmente habilitado contendo obrigatoriamente: nome do paciente cadastrado junto à Anvisa, nome do produto, posologia, quantitativo a ser importado, data, assinatura e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe; É importante que o ofício de autorização excepcional emitido pela Anvisa esteja de posse do paciente ou responsável legal para fins de fiscalização.
Ressalta-se que o paciente e/ou responsável deve importar somente o quantitativo autorizado pela Anvisa, sendo permitida a importação de uma única vez ou parceladamente.
Disposições finais e adequações:
Os pacientes que já possuírem autorização excepcional expedida anteriormente à Resolução, terão até o prazo de expiração da validade da autorização já concedida, para solicitar um novo cadastramento, de acordo com os requisitos desta Resolução.
É recomendável que os interessados se informem previamente à importação junto à Receita Federal sobre eventual cobrança de tributos. Também é relevante que o interessado verifique os requisitos legais que possam ser exigidos pelo país exportador.
Quais os requisitos e documentos necessários?
Cadastramento de paciente:
Para o cadastramento do paciente pela Anvisa é necessário:
Primeiro cadastro:
I - Formulário para Importação e Uso de Produto a Base de Canabidiol: preencher o formulário eletrônico pelo FormSUS ou preencher o formulário para impressão e enviar por carta ou e-mail. Deve ser realizado apenas um dos procedimentos;
II - Laudo de profissional legalmente habilitado: contendo a descrição do caso, CID, justificativa para a utilização de produto não registrado no Brasil em comparação com as alternativas terapêuticas já existentes registradas pela Anvisa, bem como os tratamentos anteriores, nome do paciente, data, assinatura, carimbo e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe;
III - Prescrição do produto por profissional legalmente habilitado: contendo obrigatoriamente nome do paciente e do produto, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura, carimbo e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe; e
IV- Declaração de Responsabilidade e Esclarecimento para a utilização excepcional do produto. Este documento deve conter a assinatura e carimbo do profissional legalmente habilitado, assinatura do paciente ou responsável, local e data.
A autorização concedida, que será informada por meio do Ofício emitido pela Anvisa, é valida por 1 (um) ano e o quantitativo autorizado será equivalente a esse período, podendo ser importado de uma só vez ou parceladamente.
Caso haja alteração de quaisquer dados da prescrição inicial do produto durante a validade do cadastro e/ou o quantitativo autorizado seja insuficiente para este período, o interessado deverá enviar nova prescrição e solicitar a alteração necessária por e-mail ou pelo FormSUS. No segundo caso, ao acessar o seu cadastro com o número do protocolo gerado, deverá selecionar no campo 1 “Alteração”, informar os campos a serem alterados (no caso a prescrição médica) e anexar nova prescrição no lugar da antiga.
Renovação de Cadastro:
A renovação do cadastro deve ser realizada mediante a apresentação de:
- Novo laudo de profissional legalmente habilitado contendo a evolução do caso após o uso do produto à base de Canabidiol, nome do paciente, data, assinatura, carimbo e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe;
- Nova prescrição contendo obrigatoriamente nome do paciente e do produto, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe.
Caso haja modificação do profissional legalmente habilitado, deverá ser enviada uma nova declaração de Responsabilidade e Esclarecimento assinada pelo profissional que irá acompanhar o paciente.
Se houver alteração de quaisquer dos dados informados no Formulário para Importação e Uso de Produto à Base de Canabidiol constantes no cadastro vigente, este documento também deve ser apresentado no ato da renovação.
A Agência solicita imediata notificação na ocorrência de qualquer fato superveniente que impeça ou cesse a utilização dos produtos já importados.
Contatos Gerente/Coordenador
Renata de Morais Souza
med.controlados@anvisa.gov.br
3462-5832
Como acompanhar o andamento da minha solicitação?
O acompanhamento de qualquer processo ou pedido protocolado na Anvisa deve ser realizado pelo sistema de Consulta à Situação de Documentos.
Para verificar o andamento de pedido protocolado na Anvisa, siga os passos abaixo:
·       1º PASSO – acesse o sistema de Consulta à Situação de Documentos
·       2º PASSO – selecione o tipo de documento: administrativo ou técnico
·     3º PASSO – preencha um dos campos disponíveis para consulta (exemplo: número de conhecimento)
·      4º PASSO – os números informados no ato da pesquisa não devem conter espaço nem demais caracteres não numéricos, tais como ponto (.), barra (/) e traço (-). O código de conhecimento (ano + oito números + PR. Exemplo: 2013xxxxxxxxPR) deve ser informado em letra maiúscula e sem espaços, com todas as letras e algarismos > clique em “consultar”.
consulta à situação do documento retorna alguns status possíveis para o documento. Para saber o significado do status, basta passar o mouse sobre o status do documento, pois se abrirá uma caixa com a descrição.
É importante que, ao fazer a consulta por documento técnico e não localizá-lo, se tente fazer também como documento administrativo e vice-versa, pois é possível que a documentação tenha sido protocolizada de outra forma.
Desde junho de 2017, também é possível que o usuário cadastre um e-mail para acompanhar a movimentação de processos.  A principal novidade é a possibilidade de receber e-mail sempre que o processo passar por alguma tramitação na Agência.
Esta funcionalidade é simples: basta utilizar a busca específica de “Consulte a situação de documentos”, que direciona ao “Sistema de Consulta a situação de documentos”, selecionar o processo do seu interesse, seguir as etapas até clicar no botão “Monitorar” e cadastrar um e-mail para receber as informações de movimentação. O usuário pode escolher entre recebê-las semanalmente ou mensalmente. Para mais informações, veja a página sobre Acompanhamento e Fila de Petições.