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segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Por que cadastrar minha empresa na Anvisa?


O cadastramento de empresas é o primeiro passo para se ter acesso aos serviços da Anvisa, tais como Peticionamento Eletrônico, SNGPC, Parlatório ou Notivisa. Nesse sentido, as empresas privadas que fornecem produtos ou serviços passíveis de regulação, fiscalização ou inspeção sanitária pela Anvisa e/ou pelas Visas Estaduais e Municipais devem cadastrar-se na Anvisa. O cadastramento de empresas na Anvisa é feito por meio do Sistema de Cadastramento de Empresas e o cadastro de usuário pelo Sistema de Segurança.
Além de permitir o cadastro da empresa, o Sistema de Cadastramento de Empresas solicita também o cadastro de usuários vinculados à empresa, que serão os responsáveis pelo acesso aos demais sistemas da Anvisa. Esses usuários podem ser cadastrados nos seguintes perfis: responsável legal, responsável técnico, representante legal e gestor de segurança, sendo este último uma figura criada pela Anvisa para atuação no âmbito dos sistemas informatizados da Agência.

  •      Responsável Legal – pessoa física designada em estatuto, contrato social ou ata, incumbida de representar, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais a pessoa jurídica.
  •      Responsável Técnico – pessoa física legalmente habilitada para a adequada cobertura das diversas espécies de processos de produção e na prestação de serviços nas empresas. No caso de drogarias e farmácias, é um profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia da Região.
  •      Gestor de Segurança – pessoa física responsável por administrar e controlar as senhas de acesso ao Sistema de Peticionamento da Anvisa.
  •      Representante Legal da empresa – pessoa física investida de poderes legais para praticar atos em nome da pessoa jurídica e preposta de gerir ou administrar seus negócios no âmbito da Anvisa.