O CIVP é um documento que comprova a vacinação contra doenças, conforme definido no Regulamento Sanitário Internacional. A lista com os países que exigem o certificado está disponível na internet no sítio da Organização Mundial de Saúde.
A partir do dia 17 de julho de 2017, o
Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) só será emitido para
requerentes que comprovarem que viajarão ou realizarão conexão em algum dos
países que exigem o certificado.
Essa medida tem como objetivo preservar o
atendimento aos cidadãos brasileiros que, de fato, precisam do CIVP, uma vez
que ele é necessário apenas aos viajantes com destino internacional a países
que requerem a comprovação da aplicação da vacina contra a febre amarela.
Verifique, também, as orientações emitidas para
o seu país de destino.
É
importante a atualização das vacinas de acordo com os calendários de vacinação
do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde. Os postos da rede
pública oferecem vacinas eficazes e gratuitas. A vacina contra febre amarela
deve ser tomada com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da viagem.
Obs.: a emissão do CIVP está condicionada à
assinatura do viajante, conforme previsto na RDC nº 21 de 31/03/2008, inciso
III do Art. 1º do Anexo II, no entanto não é necessária a presença da criança
ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando os pais ou responsáveis deste
solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do
Viajante. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o
esquema de vacinação. Recomenda-se entrar em contato diretamente com o Centro
de Orientação mais próximo para saber precisamente o seu horário de
funcionamento.
Serviço
Solicitar Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP)
Área responsável
Coordenação de
Saúde do Viajante em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (COSVI/GGPAF)
Público Alvo
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Público Alvo
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Tempo estimado para este serviço
OBTER DADOS
Como solicitar este serviço? Quais são as etapas?
1º PASSO - TOMAR A VACINA EXIGIDA
O usuário pode obter a vacina gratuitamente em um posto de saúde do SUS ou deve
procurar os serviços de vacinação privados credenciados. Lista dos serviços
públicos e privados credenciados clique aqui.
2º PASSO - PRÉ-CADASTRO NO SISPAFRA
No endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante, clicar na opção
“cadastrar novo” ou no link “cadastro” (o pré-cadastro não é obrigatório, mas
agilizará o atendimento prestado para emissão do certificado).
3º PASSO – ATENDIMENTO PRESENCIAL
Comparecer ao estabelecimento
que emitirá o CIVP: é imprescindível a presença física do usuário. O
interessado deve apresentar o cartão nacional de vacinação e um documento de
identidade original com foto. O cartão deve estar preenchido corretamente com a
data de administração, fabricante e lote da vacina, assinatura do profissional
que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a
aplicação da vacina.
Quais os requisitos e documentos necessários?
Cartão de Vacina e documentos
pessoais. São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade
(RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros. A
apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito)
anos. A população indígena que não possui documentação está dispensada da
apresentação de documento de identidade
Marcelo
Felga de Carvalho
gimtv@anvisa.gov.br
3462-4138/5543
Como acompanhar o andamento da minha solicitação?
Após a protocolização do pedido, o interessado poderá acompanhar o andamento de seu pedido, por meio do sistema de Consulta a Situação de Documentos.
Para mais informações, veja a página sobre Acompanhamento e Fila de Petições.
Perguntas frequentes
Para ter acesso às perguntas clique aqui.